Administração Pública Indireta: A administração pública indireta pode ser entendida como sendo a própria atividade administrativa exercida pelo Estado e também como um conjunto de órgãos e agentes, assim como pessoas jurídicas que tem a incumbência de executar as atividades administrativas.
作者:Sonia Blade
1. Descentralização Administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica.
2. Autarquias: é um tipo de entidade da administração pública indireta, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira. A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.
3. Pessoa Juridica de Direito Público
4. INSS E BANCO CENTRAL
5. Criada Por Lei Especifica
6. Sem Registro
7. Empresa Pública: E a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.
8. Responsabilidade Civil Objetiva
9. Capital social integralmente Público
10. Qualquer Modalidade Societária
11. Imunidade Tributária:
12. Sociedade de Economia Mista: é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista.
13. Responsabilidade Civil Subjetiva
14. Privilégios
15. Sem Imunidade Tributária
16. Apenas Sociedade Anônima
17. Banco do Brasil e Petrobrás
18. Fundações Públicas: São entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
19. Pessoa Jurídica de Direito Privado
20. Pode ser de Direito Público
21. Autorizada Por lei +Registro
22. Não tem Finalidade Lucrativa