Teorias acerca da omissão
作者:Karla Ribeiro
1. Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, o tipo penal descreve uma ação (preceito proibitivo), a omissão do agente, que descumpre o dever jurídico de agir, responsabilidade penal pela produção do resultado naturalístico.” Art. 13, § 2º do CP.
2. Teoria naturalística: omissão um fenômeno causal/caracteriza-se como verdadeira espécie de ação.
3. Teoria normativa: a omissão é um indiferente penal. O nada não produz efeitos jurídicos.
3.1. Regra : o omitente não responde pelo resultado, pois não o provocou.
3.2. EXCEÇÃO: responsabilidade omitente pela produção do resultado, se a ele atribuído, por uma norma, o dever jurídico de agir.
3.3. A omissão é, assim, não fazer o que a lei determinava que se fizesse. Foi acolhida pelo Código Penal.
3.4. crimes omissivos próprios ou puros a norma impõe o dever de agir no próprio tipo penal (preceito preceptivo).