OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233/242 CC)

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OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233/242 CC) 作者: Mind Map: OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233/242 CC)

1. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA (ESPECÍFICA)

1.1. 1) Perda

1.1.1. Sem Culpa do Devedor

1.1.1.1. Resolve-se

1.1.2. Com Culpa do Devedor

1.1.2.1. Perdas e Danos

1.2. 2) Deterioração

1.2.1. Sem Culpa do devedor

1.2.1.1. Resolve-se, podendo o credor receber a coisa no estado em que se encontra

1.2.2. Com Culpa do devedor

1.2.2.1. Recebe no estado em que se encontra sem prejuízo das perdas e danos

1.3. 1) Frutos

1.3.1. pendentes=credor

1.3.2. percebidos=devedor

1.4. 2) Benfeitorias

1.4.1. até a entrega pertencem ao devedor

1.4.1.1. poderá exigir do credor o equivalente

1.4.1.2. se o credor não anuir, resolve a obrigação

2. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA

2.1. 1) Perda

2.1.1. Sem Culpa do devedor

2.1.1.1. Credor sofre a perda

2.1.2. Com Culpa do devedor

2.1.2.1. Responde pelo valor da coisa mais perdas e danos

2.2. 2) Deterioração

2.2.1. Sem Culpa do Devedor

2.2.1.1. Credor recebe no estado em que se encontra sem nada a reclamar

2.2.2. Com Culpa do Devedor

2.2.2.1. Recebe no estado em que se encontra mais perdas e danos

2.3. Benfeitorias

2.3.1. Devedor de Boa-fé

2.3.1.1. Se não contribuiu, nada lhe é devido

2.3.1.2. Se contribuiu, será indenizado pelas úteis e necessárias

2.3.2. Devedor de Má-fé

2.3.2.1. Será indenizado pelas necessárias