STF
作者:Felipe Wallauer
1. Dentro do STF a interpretação sobre os tratados internacionais de Direitos Humanos.
1.1. Adesão de um novo Estado à União Europeia: Em principio, deve ser submetido a referendo pelo Presidente da República, podendo ser utilizado o processo parlamentar.
2. A SUMULA VINCULANTE N°25 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
2.1. As advertências hermenêuticas sobre o posicionamento hierárquico dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico foi finalizado e foi determinado como ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
3. AS EXCEÇÕES À PARIDADE NORMATIVA
3.1. Existem no ordenamento jurídico brasileiro duas exceções á paridade consagrada pelo STF.
3.1.1. A primeira seria a superlegalidade dos tratados em matéria tributaria.
3.1.1.1. "os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributaria interna, e serão observadas pela que sobrevenha".
3.1.2. A segunda seria estabelecer que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional , em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, serão equivalentes as medidas constitucionais.