1. Empregado
1.1. É a pessoa fisica contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário e com subordinação jurídica. Este serviço pode ser de natureza manual, técnica ou intelectual integrante de alguma categoria profissional.
2. Salário, Remuneração e Duração do Trabalho
2.1. Salário
2.1.1. É toda contraprestação paga em dinheiro diretamente pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho.
2.2. Remuneração
2.2.1. Indica o total de ganhos recebidos pelo trabalhador(Ex: gratificação, horas extras, faltas). Enquanto o salário indica apenas o que é pago pelo patrão diretamente no contrato de trabalho.
2.3. Duração do trabalho
2.3.1. . Duração do Trabalho Com a reforma trabalhista a jornada de trabalho mudou, devendo ser obedecidos os limites de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, havendo a possibilidade de duas horas extraordinárias (extras). Ou ainda, pode a jornada ser dividida da seguinte forma – doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso.
3. Relação entre o capital e o trabalho
3.1. Capital
3.2. Trabalho
3.3. Contratação
4. Trabalhador autônomo e temporário
4.1. Autônomo
4.1.1. É todo trabalhador que executa sua atividade sem vínculo empregatício(Contrato de Trabalho), por conta própria, assumindo assim, seus próprios riscos. A prestação de serviços é de form a eventual.
4.2. Temporário
4.2.1. É todo aquele trabalhador que presta serviço como pessoa física contratada por uma empresa temporariamente. Fica à disposição de uma empresa para atender à necessidade transitória. O empregador fica condicionado registrar o trabalhador com prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego.
5. Salário Férias 13º Salário Pagamento de horas extraordinárias Repouso semanal remunerado Aviso prévio FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) Vale-Transporte(Opcional) Salário-Família(caso esteja dentro dos requisitos) Adicionais periculosidade, insalubridade e noturno(caso esteja dentro dos requisitos) Controle de ponto( Para empresas com mais de 10 funcionários) Benefícios de Categorias específicas (ex: Técnico em Radiologia possui duas férias no ano)
6. Documentos e registros
6.1. Documentos
6.1.1. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cópia do RG Cópia do CPF Título de eleitor para maiores de 18 anos Comprovante de residência Inscrição no PIS/Pasep Cópia do comprovante de escolaridade Registro profissional emitido pelo órgão de classe (Caso seja necessário) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento Certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos Foto 3X4 CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos
6.2. Registros
6.2.1. Registrar na Carteira de Trabalho o vínculo empregatício anotando as seguintes informações: Dados do empregador, cargo, admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. Preencher a Ficha ou Livro Registro de Empregado com os dados do empregado (Artigos 41 a 48 da CLT). Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas via protocolo de entrega
7. Rescisão do Contrato de trabalho
7.1. A rescisão de contrato de trabalho é o término da relação de trabalho entre o empregado e o empregador através do TRCT(Termo de rescisão do contrato de trabalho). Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho. Dentre elas existem:
7.1.1. Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual.
7.1.2. Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso presente no artigo Nº: 482 da CLT que se justifica o rompimento do contrato de trabalho.
7.1.3. Rescisão Indireta: se dá geralmente quando o empregador não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.
7.1.4. Acordo Mútuo: Acordo Mútuo: Surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador).