Rádio

Atividade para a disciplina de Laboratório de Jornalismo Radiofônico II

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Rádio 作者: Mind Map: Rádio

1. SEGMENTO

1.1. POPULAR

1.2. MUSICAL

1.3. JORNALÍSTICO

1.3.1. Radio format, program format, station format ou radio formula, é a estratégia de atuação dentro do processo de segmentação.

1.3.1.1. FORMATOS

1.3.1.1.1. JORNALÍSTICOS: All-News; All-Talk (Serviço); Talk and News; News-Plus (Música-Esporte-Notícia).

1.3.1.1.2. MUSICAL: Adulto contemporâneo; Country, jazz, pop, rock e outros; Beautiful music, easy music ou golden music; Contemporary hit radio (CHR); Clássico; Flashback; Eclético.

1.3.1.2. FORMATOS FALADOS E NÃO MUSICAIS OU PROGRAMAÇÃO MUSICAL

1.4. CULTURAL

1.5. COMUNITÁRIO

2. ENTREVISTAS

2.1. NOTICIOSA

2.2. OPINIÃO

2.3. COM PERSONALIDADE

2.3.1. FASES DA ENTREVISTA

2.3.1.1. AO VIVO

2.3.1.1.1. PREPARAÇÃO

2.3.1.2. GRAVADA

2.3.1.2.1. PREPARAÇÃO

2.4. DE GRUPO OU ENQUETE

2.5. COLETIVA

3. MÍDIA SOCIAL

3.1. INTERAÇÃO PELA MÍDIA SOCIAL

3.1.1. PARTICIPAÇÃO DO OUVINTE

3.1.1.1. OUVIR O SEU NOME SER CITADO NA TRANSMISSÃO

4. COMERCIAL

4.1. FM

4.2. Seu serviço é destinado à geração e transmissão de sons ou de sons e imagens, em contrapartida explora o comercial de espaços publicitários

4.2.1. Tendo preferência na concessão, são autorizado a executar, a União, Estados e Territórios, Municípios, as Universidades, sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada e fundações.

4.2.1.1. De acordo com a lei, a empresa detentora de outorga de radiodifusão pode ter estrangeiros como sócios ou acionistas, sendo limitado a 30% do quadro societário,

4.2.1.1.1. A Lei nº 10.610/2002 deixa claro que o estrangeiro nunca poderá atuar como dirigente, gerente, diretor, procurador, etc., com poderes de gerência ou administração.

4.3. AM

5. LEIS

5.1. REGULAMENTAÇÃO

5.1.1. Baseada na regulamentação da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997

5.1.1.1. Pela lei a Radiodifusão é o serviço de telecomunicação que permite a transmissão de sons ou de sons/imagens (televisão).

6. ESTILOS

6.1. COMUNITÁRIA

6.1.1. Veículo que atenda a um bairro, uma vila ou uma cidade de pequeno porte.

6.1.1.1. Operação em FM

6.1.1.1.1. Altura máxima da antena é de 30 metros

6.1.2. Prestação de serviço a comunidade

6.2. LIVRE

6.2.1. Início na década de 60

6.2.1.1. Comunicação como forma de livre manifestação do pensamento (direito constitucional) e o direito à comunicação (direito constitucional)

6.2.1.1.1. Se veem como meio alternativo de informação. Não são privadas, nem estatais ou institucionais.

6.3. PIRATA

6.3.1. Emissoras FM que trabalham sem autorização do governo, através da radiofusão

6.3.1.1. Geralmente são comerciais e não éticos, pois invade o sinal de outras emissoras com autorga; mantêm-se com anúncios.

6.3.1.1.1. Sendo flagrada, poderá sofrer multa e processo criminal e cível

7. DIGITAL

7.1. QUALIDADE SUPERIOR DE SOM

7.2. RÁDIO DE ANTENA

7.2.1. FORMA TRADICIONAL DE TRANSMISSÃO

7.3. RÁDIO NA INTERNET

7.3.1. TRANSMISSÃO DA RÁDIO TRADICIONAL PELA INTERNET

7.4. WEB-RÁDIO

7.4.1. EMISSORA ONLINE QUE TRANSMITE PELA INTERNET

7.5. PODCASTING

7.5.1. FORMA DE DIFUSÃO DE ARQUIVOS DE ÁUDIO COM LINGUAGEM DE RADIO

8. EDUCATIVA, PÚBLICA OU INSTITUCIONAL

8.1. EDUCATIVA

8.1.1. Não tem caráter comercial, sendo proibida, por lei, a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indireta, bem como o patrocínio dos programas transmitidos

8.1.1.1. Opera em FM com transmissores de alta potência, dependendo da região varia a potência. Local: 100, 250 ou 500 watts; Regionais: 1 e 10 kW; Nacionais: acima de 10 kW) e antenas com altura suficiente para atender o raio de operação indicado na autorização de outorga.

8.1.1.1.1. Tem como objetivo levar a informação, através de forma educacional e cultural.

8.2. PÚBLICA

8.2.1. Sem vínculo com o governo, tem uma valorização com identidade nacional

8.2.1.1. Sua prioridade é a qualidade em relação à quantidade de audiência e conteúdos para a programação local. Além disso, visa contemplar o cidadão com isenção, diversidade e equilíbrio de conteúdo

8.3. INSTITUCIONAL/ESTATAL

8.3.1. São emissoras que representam uma instituição. Poder/órgão público ou uma fundação mantida por verbas públicas ou privadas

8.3.1.1. Esta que é considerada um canal de comunicação de uma instituição ou pública, podendo ser aberta ou interna.

8.3.1.1.1. Sendo autorizada, pode operar em radiodifusão ou via streaming, como uma web rádio.