NHO 11

Mapa mental sobre a NHO 11 (normas de Higiene Ocupacional) que aborda sobre a avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho.

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NHO 11 作者: Mind Map: NHO 11

1. Definições

1.1. Ângulo de corte

1.1.1. Medido a partir do plano horizontal, abaixo do qual a lâmpada – ou mais de uma lâmpada – é protegida pela luminária da visão direta do observador.

1.2. Aparência da cor

1.2.1. Refere-se à cor aparente (cromaticidade da lâmpada) da luz que a lâmpada emite. Pode ser descrita pela sua temperatura de cor correlata (Tcp).

1.3. Área adjacente

1.3.1. Área próxima à de trabalho, a partir da região definida como entorno imediato.

1.4. Área da tarefa

1.4.1. Área parcial em um local de trabalho no qual determinada tarefa visual é realizada, podendo estar contida em um plano horizontal, vertical ou inclinado.

1.5. Área de trabalho

1.5.1. Corresponde à combinação das diversas áreas das tarefas realizadas em um mesmo ambiente, que pode envolver tarefas visuais diferentes, implicando ou não em diferentes níveis de iluminação.

1.6. Entorno imediato

1.6.1. Uma zona de no mínimo 0,5 m de largura ao redor da área da tarefa dentro do campo de visão.

1.7. Iluminância

1.7.1. Razão do fluxo luminoso incidente em um elemento de superfície que contém o ponto dado e a área desse elemento.

1.8. Índice geral de reprodução de cor

1.8.1. Expressa a relação entre a cor real de um objeto ou sua superfície e a aparência percebida diante de uma fonte luminosa. Varia de 0 a 100. É utilizado para medir a fidelidade de cor que a iluminação reproduz nos objetos.

1.9. Luminância

1.9.1. Razão entre a intensidade do fluxo luminoso emitido por uma superfície em uma dada direção e a área dessa superfície projetada ortogonalmente sobre um plano perpendicular àquela direção.

1.10. Nível de iluminamento mínimo

1.10.1. Valor abaixo do qual não convém que a iluminância de uma tarefa específica, um ambiente ou uma atividade de trabalho seja reduzida.

1.11. Refletância

1.11.1. Para uma determinada radiação incidente, é a razão do fluxo luminoso refletido para o fluxo incidente.

1.12. Reflexão veladora ou ofuscamento refletido

1.12.1. Reflexões especulares que aparecem sobre o objeto observado e que o mascaram total ou parcialmente pela diminuição do contraste.

1.13. Tarefa visual

1.13.1. Todos os elementos visuais da tarefa a ser realizada.

1.14. Temperatura de cor correlata

1.14.1. Temperatura do corpo negro cuja cor percebida se assemelha o mais próximo possível, nas condições de observação especificadas, àquela do estímulo dado de mesma luminosidade.

2. Relatórios

2.1. O relatório técnico deve documentar os vários aspectos da presente norma, incluindo, no mínimo, os seguintes itens:

2.1.1. • introdução, composta por objetivos do trabalho, justificativa e datas ou períodos em que foram desenvolvidas as avaliações;

2.1.2. • instrumental e acessórios utilizados e registro do certificado de calibração;

2.1.3. • critérios e procedimentos de avaliação adotados;

2.1.4. • descrição dos ambientes de trabalho, das atividades e das tarefas realizadas, do sistema de iluminação, dos tipos de luminárias, das lâmpadas e suas características;

2.1.5. • dados obtidos, parâmetros quantitativos e qualitativos;

2.1.6. • interpretação dos resultados;

2.1.7. ● informações complementares em decorrência de circunstâncias específicas que tenham envolvido o estudo realizado.

3. Aspectos a serem verificados na análise preliminar

3.1. Cintilação (flicker)

3.1.1. Termo utilizado para descrever variações de brilho aparente ou de cor de uma fonte luminosa percebida visualmente. A cintilação pode provocar fadiga física e psíquica e ocasionar efeitos fisiológicos como dor de cabeça, incômodo visual e estresse. Pode ser resultado de pequenas flutuações de tensão provocadas pelo funcionamento de cargas variáveis de grande porte: fornos a arco, máquinas de solda, motores etc.

3.2. Efeito estroboscópico

3.2.1. Ocorre quando uma fonte de luz pulsante ilumina um objeto em movimento, podendo ocasionar modificação aparente do seu movimento ou sua imobilização aparente. Os efeitos estroboscópicos podem levar a situações de perigo pela mudança da percepção de movimento de rotação ou por máquinas alternativas (de movimento repetitivo).

3.3. Tipos de lâmpada

3.3.1. O tipo de lâmpada pode interferir na sensação percebida e nas questões de conforto e aparência de cor.

3.4. Ofuscamento

3.4.1. Condição de visão na qual há desconforto ou redução da capacidade de distinguir detalhes ou objetos, devido a uma distribuição desfavorável das luminâncias, contraste excessivo ou reflexões em superfícies especulares. O ofuscamento é a sensação visual produzida por áreas brilhantes dentro do campo de visão, que pode resultar em fadiga visual, erros e até mesmo acidentes. Pode ser classificado como desconfortável, inabilitador ou refletido. O ofuscamento desconfortável geralmente surge diretamente de luminárias brilhantes ou janelas no interior de locais de trabalho. O ofuscamento inabilitador é mais comum na iluminação externa, mas também pode ser experimentado em iluminação pontual ou fontes brilhantes intensas, tais como uma janela em um espaço relativamente pouco iluminado. O ofuscamento refletido é aquele causado por reflexões em superfícies especulares, também sendo conhecido como reflexão veladora.

3.5. Zonas de transição entre ambientes internos e externos

3.5.1. Diferenças significativas nos níveis de iluminamento entre as áreas de trabalho e suas áreas adjacentes podem causar desconforto visual e ocasionar acidentes em locais onde haja movimentação frequente. Esse problema provém, na maioria das vezes, quando há movimentação de ambiente interno para externo e vice-versa. Nesses casos, deve ser avaliada a necessidade de criação de uma zona de transição.

3.6. Aparência da cor

3.6.1. As lâmpadas normalmente são divididas em três grupos, de acordo com suas temperaturas de cor correlata. Quanto mais alta a temperatura de cor, mais branca é a tonalidade da luz emitida.

3.6.1.1. Aparência da cor / Temperatura de cor correlata Quente Abaixo de 3.300 K Intermediária 3.300 a 5.300 K Fria Acima de 5.300 K

3.6.1.1.1. As cores mais quentes induzem ao relaxamento, não sendo indicadas para ambientes de trabalho, e sim domésticos (a exemplo de dormitórios). As cores intermediárias são interessantes em aplicações que não interferem na coloração dos objetos (como em salões de beleza e museus). As cores frias são recomendadas para aplicações em escritórios e salas de aula.

4. Manutenção do sistema de iluminação

4.1. Deve ser realizada manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação observando-se aspectos como limpeza, substituição de lâmpadas e de outros componentes. A periodicidade de manutenção depende das características do sistema de iluminação, da atividade desenvolvida, da sujidade e de outros aspectos do ambiente de trabalho.

5. Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho.

6. Objetivos

6.1. Estabelecer critérios e procedimentos para avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos.

6.2. Indicar os principais parâmetros que interferem nos aspectos quantitativos e qualitativos relacionados à iluminação interna dos ambientes de trabalho.

7. Aplicação

7.1. Esta NHO se aplica à avaliação do nível de iluminamento em ambientes internos. Aborda também outros aspectos e parâmetros para detecção de não conformidades que possam comprometer requisitos de segurança e desempenho eficiente do trabalho.

8. Referências Técnicas

8.1. ABNT NBR ISO/CIE 8995-1, de 2013 (Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: interior);

8.2. ABNT NBR 5461, de 1991 (Iluminação – Terminologia);

8.3. ABNT NBR 5382, de 1985 (Verificação de iluminância de interiores);

8.4. NHT 10-I/E, de 1986 (Norma para avaliação ocupacional do nível de iluminamento);

8.5. HSE HSG 38, de 1997 (Lighting at Work).

9. Critério de avaliação

9.1. O critério adotado nesta norma para avaliação do nível de iluminamento é a medição ponto a ponto nas diferentes tarefas e a comparação com os valores mínimos exigidos correspondentes ao valor da iluminância mínima para as tarefas correspondentes.

9.1.1. O ambiente de trabalho deve ser iluminado o mais uniformemente possível.

9.1.2. A iluminância medida ponto a ponto na área da tarefa não deve ser inferior a 70% da iluminância média determinada, mesmo que haja recomendação para um valor menor no Quadro de Níveis mínimos de iluminamento E (lux) em função do tipo de ambiente, tarefa ou atividade.

9.1.3. Caso uma tarefa específica não esteja apresentada no Quadro de níveis, o valor de iluminância mínimo exigido deverá ser obtido por associação com tarefa similar do referido Quadro de níveis.

10. Procedimentos de avaliação

10.1. Avaliação preliminar

10.1.1. A avaliação preliminar consiste na verificação de aspectos como ofuscamento, cintilação, efeito estroboscópico, direcionalidade, sombras excessivas, aparência da cor e contraste.

10.2. Abordagem dos locais e das condições de trabalho

10.2.1. Identificar as atividades realizadas e as respectivas áreas das tarefas e áreas de trabalho, a fim de mapear e definir os pontos de avaliação. Descrever os ambientes de trabalho, incluindo o sistema de iluminação utilizado, tipos de luminárias, de lâmpadas e suas características.

10.2.1.1. Se forem observadas interferências da iluminação externa no ambiente a ser avaliado, as medições devem ser realizadas no ambiente interno sob as condições mais desfavoráveis, por exemplo, em dias nublados, de forma que as condições de iluminamento dependam somente das fontes instaladas no local. No entanto, interferências que podem ocorrer em função da iluminação natural, como ofuscamentos ou reflexos, devem ser levadas em consideração.

10.2.1.2. Os avaliadores devem evitar usar roupas claras e se posicionarem de modo a não causarem sombras e reflexões sobre a fotocélula.

10.2.1.3. Quando existirem atividades noturnas no ambiente analisado, as medições deverão ser realizadas nesse período.

10.3. Equipamentos de medição

10.3.1. Características

10.3.1.1. Medidor de iluminância (unidade de medição em lux) com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e o ângulo de incidência. O equipamento também deve apresentar especificação técnica, informada pelo fabricante, que permita realizar a medição conforme o tipo de lâmpada utilizada, por exemplo, LED, fluorescente ou vapor de sódio.

10.3.2. Calibração

10.3.2.1. Os medidores de iluminância devem ser periodicamente calibrados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por laboratórios acreditados pelo Inmetro para essa finalidade ou por laboratórios internacionais, desde que reconhecidos pelo Inmetro.

10.3.2.1.1. A periodicidade de calibração deve ser estabelecida com base nas recomendações do fabricante; em dados históricos da utilização dos medidores, que indiquem um possível comprometimento na confiabilidade do equipamento; e em critérios que venham a ser estabelecidos em lei.

10.3.2.1.2. A calibração também deve ser refeita sempre que ocorrer algum evento que implique suspeita de dano nos medidores.

10.4. Procedimento de medição

10.4.1. A medição deve ocorrer com o sistema de iluminação dentro de suas características típicas de operação. Antes de serem iniciadas as leituras, é preciso observar as recomendações do fabricante com relação ao tempo de estabilização do medidor. O tempo de estabilização deve ser considerado sempre que o instrumento for iniciado, para a primeira leitura, ou quando o sensor for exposto a uma quantidade de iluminação sensivelmente diferente de sua última leitura.

10.4.1.1. A leitura deve ser realizada no plano da tarefa visual ou, quando este não for definido, a 0,75 m do piso. O plano da tarefa visual pode ser horizontal, vertical ou inclinado e a fotocélula deve ser posicionada nesse plano.

10.4.1.2. A medição na área da tarefa deve ser realizada ponto a ponto, levando-se em consideração a região onde a tarefa visual é efetivamente executada.