Evolução do Direito Penal: As escolas penais.

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Evolução do Direito Penal: As escolas penais. 作者: Mind Map: Evolução do Direito Penal: As escolas penais.

1. Evolução histórica do direito

1.1. Direito Penal ligado a historia da humanidade através da pré-existência do crime.

1.2. Necessidade de um ordenamento coercitivo para garantir paz e convivência.

2. Fases da evolução do Direito Penal

2.1. Vingança Privada

2.1.1. Reação ao crime pela própria vítima ou familiar, sem noção de proporcionalidade.

2.1.2. Vínculo de sangue, que em caso de morte a responsabilidade recaia sob um familiar, grupo ou clã.

2.1.2.1. Período marcado por lutas e massacres que deu origem a necessidade do surgimento de normas para reduzir o aniquilamento.

2.1.3. Criação da Lei de Talião: Proporcionalidade entre o crime cometido e a pena aplicada ao culpado.

2.1.3.1. Evolução da Lei de Talião com a possibilidade de pagar o crime através de indenizações: A composição.

2.1.4. Acusação do réu sem chance de defesa.

2.2. Vingança Divina

2.2.1. Imposto por sacerdotes.

2.2.1.1. Confusão entre DIREITO x RELIGIÃO

2.2.2. Crime visto como pecado.

2.2.2.1. Penas cruéis e severas.

2.2.3. Princípios punitivos baseados no Código de Manu e no Código de Hamurabi.

2.3. Vingança Pública

2.3.1. Marcado por mortes cruéis, determinadas como pena por parte do estado que por sua vez encontrava-se fortalecido e agia de forma repressora.

2.3.1.1. Morte na fogueira, roda, esquartejamento e sepultamento em vida.

2.4. Direito Penal Romano

2.4.1. Pater famílias exercendo o poder sobre todo os indivíduos no âmbito familiar.

2.4.2. Ruptura do vínculo da religião e o direito.

2.4.2.1. Abolição da Vingança privada e domínio do estado sobre o magistério penal.

2.5. Direito Penal Germânico

2.5.1. Ordem de paz.

2.5.1.1. Delitos punidos com indenizações.

2.5.1.1.1. Penas corporais impostas apenas a infratores que não pudessem pagar indenização.

2.6. Direito Canônico

2.6.1. Ordenamento Jurídico imposto pela Igreja Católica Apostólica Romana.

2.6.1.1. Inicialmente agia com caráter disciplinar.

2.6.1.2. Objetivado na recuperação dos criminosos, através do arrependimento.

2.6.1.2.1. Uso de penas mais severas se necessário, para reintegrar o indivíduo a sociedade.

2.7. Período Humanitário

2.7.1. Propagação das ideias iluministas.

2.7.1.1. Proteção da liberdade individual.

2.7.1.1.1. Fundamentado em sentimentos de piedade.

2.7.2. Almejava-se leis penais menos severas e mais patriotas

2.7.2.1. Busca por um processo penal rápido e eficaz.

3. Escolas penais

3.1. Correntes de Filosofias Jurídicas que surgiram nos Tempos Modernos.

3.1.1. Observa-se o Direito Penal como objeto de civilização.

3.2. Escola Clássica

3.2.1. Ideias iluministas.

3.2.1.1. Pena como reestabelecimento da ordem externa.

3.2.1.1.1. Defesa do indivíduo contra o estado visto como opressor.

3.3. Escola positivista

3.3.1. Análise do crime a partir de óticas cientificas e sociológicas.

3.3.1.1. Estudo aprofundado do crime.

3.3.1.1.1. Repreensão ao homem primitivo e suas normas com penas arcaicas e severas.

3.4. Escola técnico Jurídica

3.4.1. Restauração dos critérios jurídicos e ciência do direito penal.

3.4.1.1. Estudo da autonomia da ciência do Direito Penal.