Estruturas
作者:cecilia moreira
1. P.P.A- O PPA é um documento de estratégia. - Inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Ex: o governo federal elencou como objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil hectares até 2015. -Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte. O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano. Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte. O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.
2. L.D.O- Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES. -A LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. -No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).
3. L.O.A- A estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos. -LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA. -No caso da União, a LOA também deve ser enviada ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não for aprovada até lá. OBS: Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram seus próprios documentos orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e responsabilidades.