ATOS ADMINISTRATIVOS: Ato emanado de órgão competente, no exercício legal de suas funções e em razão destas, que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si.
作者:Sabrina Brito
1. Classificações
2. Quanto ao destinatário
3. Gerais: são destinados a vários sujeitos indeterminados, que se encontram abrangidos pelos seus preceitos. Ex: editais, regulamentos, instituições
4. Individuais: destinados a uma pessoa específica ou um grupo de pessoas determinadas. Ex: demissão, exoneração, outorga de licença.
5. Quanto ao alcance
6. Internos: destinados aos órgãos e agentes da administração. Ex.: circulares, portarias, instruções.
7. Externos: alcançam os administrados (terceiros). Só começam a vigorar após publicados. Ex.: admissões, licenças.
8. COMPETÊNCIA: é o poder resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. ATO VINCULADO
9. Discricionário: há liberdade de escolha para o agente, desde que de acordo com a lei. O administrador escolhe conveniência, oportunidade, necessidade e conteúdo do ato.
10. Quanto ao regramento
11. REQUISITOS: a falta de qualquer um pode levar à invalidação do ato, à sua legalidade ou à possibilidade de sua anulação pelo poder judiciário.
12. Quanto ao objeto
13. Império: são os atos que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas; está em posição superior em relação aos seus administrados. Ex.: desapropriação, interdição, requisição...
14. Gestão: atos que a administração pratica em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia. Ex.: certidões
15. Expediente: atos de rotina interna, praticados por agentes subalternos. Ex.: protocolo
16. Vinculado: o agente não tem liberdade de escolha e sujeita-se às determinações legais, obedecendo o princípio da legalidade.
17. FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. ATO VINCULADO
18. FORMA: é a maneira, escrita em lei, de como o atos deve ser praticado. ATO VINCULADO
19. MOTIVO: é o fato e o fundamento jurídico que levam a prática do ato. PODE SER VINCULADO OU DESCRICIONÁRIO
20. OBJETO: é o resultado prático do ato administrativo. PODE SER VINCULADO OU DESCRICIONÁRIO