1. Portabilidade
1.1. Pré-requisitos
1.2. Tempo de plano
1.2.1. 1º Portabilidade -
1.2.1.1. 2 anos sem CTP
1.2.1.2. 3 anos com CTP
1.2.2. 2° Portabilidade -
1.2.2.1. 1 anos - Plano de origem MESMA segmentação que o plano de destino
1.2.2.2. 2 anos - Plano de origem OUTRA segmentação que o plano de destino
1.3. Pesquisa ANS
1.3.1. Confirme o registro do plano no Site da ANS e na Tabela de Vendas;
1.3.2. Realize uma pesquisa para cada beneficiário, de acordo com o valor mensal atual de cada beneficiário e data de nascimento correspondente;
1.3.3. O protocolo da pesquisa emitido pela ANS tem a validade de 5 dias a contar da data de emissão.
1.4. Documentação básica
1.4.1. PLANO DE ORIGEM INDIVIDUAL,FAMILIAR E ADESÃO 1- Pedido de mobilidade 2- Carta de tempo de permanência 3- Cópia dos 3 últimos comprovantes de pagamento 4- Protocolo de pesquisa ANS 5- Documentação comprobatória FAC 6- Cópia documentos pessoais 7- Comprovante endereço do titular 8- Para op. SAS obrigatório certidão de nascimento filhos maiores de 18 anos, emitida em30 dias corridos
1.4.2. PLANO DE ORIGEM EMPRESARIAL 1- Todos os documentos do item anterior 2- Declaração emitida pela empresa onde conste as informações do plano atual e o tempo de permanência;
1.5. Priorize a vigência casada
1.6. Análise e implantação
1.6.1. O prazo de análise são de até 10 dias corridos a contar da data de entrega da documentação e a implantação ocorrerá para a próxima vigência disponível, seguindo a data escolhida
1.7. Cancelamento do plano atual
1.7.1. Portabilidade dentro da Qualicorp deveremos encaminhar uma carta de cancelamento para o titular assinar juntamente com a proposta de adesão. O plano atual será cancelado automaticamente.
1.7.2. Portabilidade para fora da Qualicorp A solicitação do cancelamento deve ocorrer em até 5 dias corridos a contar a partir da data de vigência do novo plano de Portabilidade; Caso o cancelamento do plano anterior não seja solicitado dentro do prazo estipulado, poderá ser aplicado os prazos de carências contratuais e CPT no novo plano. É importante deixar o cliente ciente que, até ele solicitar o cancelamento do plano de origem, poderá haver cobranças enquanto estiver coberto.
1.8. Declaração de Portabilidade
1.8.1. Amil, Bradesco e Sulamerica: Em substituição a declaração de portabilidade, será aceito a carta de tempo de permanência e o recibo dos últimos três pagamentos.
1.8.2. Demais operadoras: - Clique no nome da Operadora para acessar a declaração de portabilidade; -Preencha todos os campos em branco com os dados do plano atual do cliente; -No campo "tipo de contratação" preencha: coletivo por adesão; -No campo "segmentação assistencial" temos duas opções: ambulatorial+hospitalar+obstetrícia ou hospitalar+obstetrícia
1.8.3. ATENÇÃO: Atenção: É necessário o preenchimento de uma declaração para cada beneficiário que vai portar, titular e dependentes
1.9. FAC
1.9.1. Acesse a Tabela de vendas e consulte a FAC de acordo com a operadora e a entidade.
2. Súmula 21
2.1. Regras
2.1.1. O plano de origem deve estar ativo, sem interrupções ou lapsos de pagamento;
2.1.2. Não pode ocorrer interrupção de tempo entre o plano anterior e o início de vigência do novo plano;
2.1.3. O beneficiário deve permanecer na mesma Operadora;
2.1.4. O plano de destino deve oferecer a mesma segmentação assistencial do plano de origem;
2.2. CPT
2.2.1. > 24 meses no plano de origem e já cumpriu toda a CPT: Será isento da Cobertura Parcial Temporária no novo plano;
2.2.2. < 24 meses no plano de origem e ainda está cumprindo a CPT: Continuará cumprindo a Cobertura Parcial Temporária no novo
2.3. Observação
2.3.1. Apenas pode ser exigido novo prazo de carência para aquelas coberturas e serviços que não estavam previstos no contrato anterior, incluindo-se rede credenciada e diferente padrão de acomodação em internações (quarto coletivo ou individual)
2.4. Marcação SINF
2.4.1. Não há documentação complementar/adicional, somente a documentação exigida para realizar a troca administrativa;
2.4.2. É obrigatório apenas inserir nota "Súmula 21" no pré cadastro do SINF, antes de enviar para análise da aceitação.
2.5. FAC
2.5.1. Acesse a Tabela de vendas e consulte a FAC de acordo com a operadora e a entidade.