
1. Processo civil - art. 1 - 12 do cpc
1.1. p. da inércia
1.1.1. o judiciário fica inerte aguardando a provocação da jurisdição
1.2. p. do impulso oficial
1.2.1. uma vez provocado, o poder judiciário tem que promover os atos processuais para chegar ao deslinde do processo de forma justa e efetiva
1.3. p. da inafastabilidade do Judiciário
1.4. P. da primazia da autocomposição dos litígios
1.4.1. bem jurídico
1.4.1.1. disponível
1.4.1.2. indisponível transacionável
1.5. p. da duração razoável dos processos
1.5.1. liga-se diretamente à complexidade do processo
1.6. p. da primazia da decisão de mérito
1.6.1. mérito = pedido (Liebman)
1.6.1.1. pedido/mérito próximo
1.6.1.1.1. condenação, declaração, constituição...etc
1.6.1.2. pedido/mérito remoto
1.6.1.2.1. bem jurídico tutelado: vida, patrimônio, propriedade, saúde, honra, etc
1.7. p. da boa fé objetiva
1.8. p. da cooperação
1.9. p. do contraditório
1.9.1. p. da vedação da decisão surpresa
1.9.2. profundidade do contraditório
1.9.2.1. ciência de que um ato processual foi praticado contra você
1.9.2.2. haver possibilidade de resposta a este ato processual praticado
1.9.2.3. possibilidade de persuadir o judiciário
1.9.3. art. 7, 9 e 10 do cpc
1.9.4. contraditório simples/normal
1.9.4.1. pedido - contraditório - decisão judicial
1.9.5. contraditório postergado
1.9.5.1. pedido - decisão judicial LIMINAR - contraditório postergado
1.10. p. da isonomia
1.11. p. da razoabilidade e da proporcionalidade
1.12. p. da dignidade da pessoa humana
1.13. p. da publicidade
1.13.1. regra: processos são públicos
1.13.2. exceção: segredo de justiça
1.14. p. da eficiência
1.14.1. trâmite justo, efetivo, de duração razoável, boa fé processual, isonomia, contraditório efetivo...
1.15. p. da fundamentação das decisões
1.15.1. decisão judicial
1.15.1.1. relatório
1.15.1.2. fundamentação
1.15.1.2.1. ratio decidendi - razões de decidir
1.15.1.3. dispositivo
2. Princípios da jurisdição
2.1. princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público
2.2. princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado ou Região
2.2.1. critérios de competência
2.3. princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal
2.4. princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão)
2.4.1. processo penal - grau de inevitabilidade é alto
2.4.2. processo civil - grau de inevitabilidade é baixo
2.5. princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988)
2.5.1. OBS: exceções
2.5.1.1. - justiça arbitral
2.5.1.1.1. justiça privada
2.5.1.2. - justiça desportiva
2.5.1.2.1. art. 217 § 1º da CF
2.5.1.3. - habeas data
2.5.1.3.1. deve-se requerer administrativamente antes de impetrar o habeas data
2.5.1.4. reclamação constitucional contra descumprimento da adm pública de súmula vinculante
2.5.1.4.1. não antes de esgotadas as vias administrativas da adm pública
2.5.1.5. RE 631240 - ação previdenciária
2.5.1.5.1. necessidade de prévio pedido adm ao INSS
2.6. princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988)
2.6.1. P. do devido processo legal