
1. vício de mérito
1.1. art. 332 - improcedência liminar do pedido
1.1.1. extinção do processo com julgamento de mérito (SEM OUVIR O RÉU)
1.1.1.1. sentença - apelação
1.1.2. quando a PI contrariar: Súmulas, RR, IRDR e IAC + prescrição ou decadência
2. vício de forma/condições da ação ou pressupostos de existência e validade
2.1. sanável
2.1.1. emendar a PI (art. 321)
2.1.1.1. OBS: emendar (correção de vício indicado pelo juízo) é diferente de aditar (alteração da PI até o saneamento) - art. 329
2.1.1.2. 15 dias
2.2. insanável
2.2.1. extinção do processo sem resolução do mérito
2.2.1.1. art. 330 - indeferimento da PI direto, sem necessidade de emenda
2.2.1.2. sentença sem mérito - apelação
3. requisitos: art. 319 + 320
3.1. I - endereçamento da Petição inicial
3.1.1. matéria
3.1.2. função ou grau
3.1.3. foro ou território
3.1.4. ex: "Ao juízo Estadual da __Vara cível da comarca de Vitória da Conquista - BA"
3.1.5. ex: "Ao juízo Federal da __Vara Federal da subseção de Vitória da Conquista - BA"
3.2. II - qualificação das partes - autor e réu
3.2.1. "Fulana de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, cadastrada no RG de nº xxx, CPF de nº xxx, residente no endereço xxx, cidade, Estado e CEP, e-mail xxx"
3.2.2. "Empresa x, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ de nº xxx, com endereço xxx, cidade, Estado, CEP, e-mail xxx"
3.3. III - fatos + fundamentos jurídicos = causa de pedir
3.3.1. teoria da substanciação
3.4. IV - Pedidos
3.4.1. Mérito
3.4.2. próximo
3.4.2.1. condenação, constituição de direito, declaração de direito
3.4.3. remoto
3.4.3.1. bem jurídico protegido
3.4.3.1.1. ex: patrimônio, vida, honra
3.4.4. art. 322 e 324 - o pedido deve ser certo e determinado
3.4.4.1. exceções - § 1º do art. 324
3.4.5. pode ser alternativo - art. 325 - "um ou outro" - "tanto faz"
3.4.6. pode ser subsidiário - art. 326 - "primeiro um, e se não puder, o outro"
3.4.7. pedidos podem ser cumulados, desde que (art. 327):
3.4.7.1. - sejam compatíveis - mesma causa de pedir
3.4.7.2. - mesmo juízo competente
3.4.7.3. - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento
3.5. V - valor da causa
3.5.1. parâmetro para pagamento das custas processuais
3.5.2. art. 291 e 292 CPC
3.6. VI - indicação das provas que eu desejo produzir
3.7. VII - indicar o desejo pela realização da ACM (audiência de conciliação ou mediação)
3.8. art. 320 - requisitos extrínsecos
3.8.1. juntada de documentos essenciais à propositura da ação
3.8.1.1. procuração
3.8.1.2. documentos de identificação da parte
3.8.1.3. documentos que comprovem residência ou domicílio
3.8.1.4. dentre outros