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Petição inicial 作者: Mind Map: Petição inicial

1. vício de mérito

1.1. art. 332 - improcedência liminar do pedido

1.1.1. extinção do processo com julgamento de mérito (SEM OUVIR O RÉU)

1.1.1.1. sentença - apelação

1.1.2. quando a PI contrariar: Súmulas, RR, IRDR e IAC + prescrição ou decadência

2. vício de forma/condições da ação ou pressupostos de existência e validade

2.1. sanável

2.1.1. emendar a PI (art. 321)

2.1.1.1. OBS: emendar (correção de vício indicado pelo juízo) é diferente de aditar (alteração da PI até o saneamento) - art. 329

2.1.1.2. 15 dias

2.2. insanável

2.2.1. extinção do processo sem resolução do mérito

2.2.1.1. art. 330 - indeferimento da PI direto, sem necessidade de emenda

2.2.1.2. sentença sem mérito - apelação

3. requisitos: art. 319 + 320

3.1. I - endereçamento da Petição inicial

3.1.1. matéria

3.1.2. função ou grau

3.1.3. foro ou território

3.1.4. ex: "Ao juízo Estadual da __Vara cível da comarca de Vitória da Conquista - BA"

3.1.5. ex: "Ao juízo Federal da __Vara Federal da subseção de Vitória da Conquista - BA"

3.2. II - qualificação das partes - autor e réu

3.2.1. "Fulana de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, cadastrada no RG de nº xxx, CPF de nº xxx, residente no endereço xxx, cidade, Estado e CEP, e-mail xxx"

3.2.2. "Empresa x, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ de nº xxx, com endereço xxx, cidade, Estado, CEP, e-mail xxx"

3.3. III - fatos + fundamentos jurídicos = causa de pedir

3.3.1. teoria da substanciação

3.4. IV - Pedidos

3.4.1. Mérito

3.4.2. próximo

3.4.2.1. condenação, constituição de direito, declaração de direito

3.4.3. remoto

3.4.3.1. bem jurídico protegido

3.4.3.1.1. ex: patrimônio, vida, honra

3.4.4. art. 322 e 324 - o pedido deve ser certo e determinado

3.4.4.1. exceções - § 1º do art. 324

3.4.5. pode ser alternativo - art. 325 - "um ou outro" - "tanto faz"

3.4.6. pode ser subsidiário - art. 326 - "primeiro um, e se não puder, o outro"

3.4.7. pedidos podem ser cumulados, desde que (art. 327):

3.4.7.1. - sejam compatíveis - mesma causa de pedir

3.4.7.2. - mesmo juízo competente

3.4.7.3. - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

3.5. V - valor da causa

3.5.1. parâmetro para pagamento das custas processuais

3.5.2. art. 291 e 292 CPC

3.6. VI - indicação das provas que eu desejo produzir

3.7. VII - indicar o desejo pela realização da ACM (audiência de conciliação ou mediação)

3.8. art. 320 - requisitos extrínsecos

3.8.1. juntada de documentos essenciais à propositura da ação

3.8.1.1. procuração

3.8.1.2. documentos de identificação da parte

3.8.1.3. documentos que comprovem residência ou domicílio

3.8.1.4. dentre outros