fase de saneamento do processo - fase de organização do processo

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fase de saneamento do processo - fase de organização do processo 作者: Mind Map: fase de saneamento do processo - fase de organização do processo

1. julgamento conforme o estado do processo

1.1. extinção do processo com ou sem resolução de mérito

1.1.1. art. 485 - extinção do processo sem resolução de mérito

1.1.1.1. sentença

1.1.1.1.1. recurso de apelação

1.1.2. art. 487, II e III - extinção do processo com resolução de mérito

1.1.2.1. sentença

1.1.2.1.1. recurso de apelação

1.1.2.2. macete: O juiz julga pedidos, decadência, prescrição, homologa transação, reconhecimento e renúncia. O resto é sem mérito.

1.1.2.2.1. mérito = pedidos da PI ou da reconvenção

1.2. julgamento antecipado de mérito - total ou parcial

1.2.1. julgamento antecipado de mérito total - art. 355 do CPC

1.2.1.1. sentença

1.2.1.1.1. recurso de apelação

1.2.2. julgamento antecipado de mérito parcial - art. 356 do CPC

1.2.2.1. decisão interlocutória

1.2.2.1.1. recurso de agravo de instrumento

1.2.2.1.2. cognição exauriente

1.3. decisão de saneamento com ou sem audiência de saneamento (saneamento compartilhado)

1.3.1. se não for o caso das opções anteriores...

1.3.2. art. 357 do CPC

2. providências preliminares

2.1. ações do magistrado sobre a fase postulátória

2.1.1. a) que o réu tenha oferecido contestação com contraprova - o juiz intimará o autor para oferecer réplica (15 dias)

2.1.2. b) que o réu tenha oferecido contestação com preliminar (art. 337) - o juiz intimará o autor para oferecer réplica (15 dias)

2.1.3. c) que o réu tenha oferecido reconvenção - o juiz intimará o autor para se manifestar em relação à reconvenção (15 dias)

2.1.4. d) que o réu seja revel

2.1.4.1. d.1) o réu revel foi citado por edital ou se encontra preso - o juiz nomeará curador especial

2.1.4.2. d.2) apesar de ter sido citado pessoalmente - o juiz verifica se o réu tem patrono nos autos

2.1.5. e) que haja manifestação do réu requerendo chamamento ao processo/ do autor ou do réu requerendo denunciação da lide - citação do 3º interveniente

2.1.6. f) se o réu se manifestar em relação à gratuidade da justiça concedida ao autor - o juiz dará prazo para o autor juntar prova de seu direito

2.1.7. g) se for o caso de intervenção do MP (art.178 do CPC) - o juiz ordenará a intimação do MP para se manifestar nos autos - 30 dias