
1. P. da congruência - art. 492
1.1. decisão citra petita
1.2. decisão extra petita
1.3. decisão ultra petita
2. art. 489 - elementos das decisões judiciais
2.1. teoria dos capítulos da decisão
2.2. relatório
2.2.1. resumo do que ocorreu no processo/ identificação dos sujeitos processuais
2.2.2. obrigatório
2.2.2.1. exceção - art. 38 da lei 9099/95
2.2.2.2. Embargos de declaração
2.3. fundamentação
2.3.1. art. 93, IX CF/88 - decisão judicial ou adm sem fundamentação é NULA
2.3.2. art. 489 § 1º CPC
2.3.2.1. "o que não é uma decisão fundamentada"
2.3.3. RATIO DECIDENDI - razões de decidir
2.3.4. embate: doutrina (não cabe ED) x legislador (cabe ED)
2.4. dispositivo
2.4.1. resumo objetivo da decisão
2.4.2. resposta direta
2.4.3. obrigatório
2.4.3.1. embargos de declaração
3. fase de cumprimento de sentença - coisa julgada
3.1. formação da coisa julgada
3.1.1. coisa julgada material
3.1.1.1. imutável
3.1.2. coisa julgada formal
3.1.2.1. mutável
3.1.3. limites objetivos - art. 504
3.1.4. limites subjetivos - art. 506
3.1.5. coisa julgada de questões incidentais prejudiciais - art. 503
3.1.6. coisa julgada de questões de trato continuado - art. 505
3.1.7. remessa necessária - art. 496
3.1.7.1. SENTENÇA contra a fazenda pública
3.1.7.1.1. retarda a coisa julgada
3.1.7.1.2. sem apelação
3.1.7.1.3. limites quantitativos
3.1.7.1.4. limites qualitativos
4. tipos de decisão judicial
4.1. sentença
4.1.1. ato decisório de juiz de 1 grau - finaliza a fase cognitiva do processo
4.1.1.1. com mérito
4.1.1.2. sem mérito
4.2. decisão interlocutória
4.2.1. ato decisório de juiz de 1 grau - não finaliza fase alguma!
4.3. decisão monocrática
4.3.1. ato decisório de desembargador/ ministro relator
4.3.1.1. art. 932 CPC
4.4. acórdão
4.4.1. ato decisório colegiado - desembargadores/ministros/juizes
4.5. Despacho não é decisão!!!
4.5.1. ato ordinatório
4.6. ato decisório
4.6.1. juiz
4.6.2. desembargador
4.6.3. ministro
4.6.4. órgão colegiado