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E-Normas 作者: Mind Map: E-Normas

1. Alteração

1.1. Com vigência imediata

1.1.1. (Redação dada pela Lei nº ...)

1.2. Com vigência futura

1.2.1. (Redação dada pela Lei nº ..., em vigor a partir de DD/MM/AAAA)

1.3. Com efeitos retroativos

1.3.1. (Redação dada pela Lei nº ..., com efeitos a partir de DD/MM/AAAA)

1.3.1.1. Art. 1º Texto (Redação dada pela Lei nº ...)

1.4. Artigo, subdivisão do artigo ou ementa

1.4.1. Anotação na mesma linha, ao final do texto correspondente

1.4.2. Supressão

1.4.2.1. Não será feita menção ao dispositivo suprimido no texto compilado, porém a redação original do dispositivo será exibida no histórico de versões, no texto multivigente da lei.

1.4.3. Artigo como um todo, ocorrer acréscimo implícito de dispositivo

1.4.3.1. Anotação de acréscimo para esse dispositivo e de alteração para os demais.

1.5. Agrupamento

1.5.1. Anotação será posicionada na linha subsequente à denominação do agrupamento ou do anexo, em posição centralizada

1.5.1.1. CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO (Redação dada pela Lei nº ...)

1.6. Anexo

1.6.1. Teor original será substituído integralmente pelo teor dado pela lei alteradora

1.6.2. Anotação será posicionada na linha subsequente à denominação do agrupamento ou do anexo, em posição centralizada

1.6.2.1. CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO (Redação dada pela Lei nº ...)

1.7. Mais de uma alteração

1.7.1. Anotação referente à última alteração

1.8. Quadro

1.8.1. Teor original será substituído integralmente pelo teor dado pela lei alteradora

1.9. Tabela

1.9.1. Teor original será substituído integralmente pelo teor dado pela lei alteradora

1.10. Veto Rejeitado

1.10.1. Alteração com veto Rejeitado

1.10.1.1. Art. 1º Texto (Redação dada pela Lei nº ...) (Veto na Lei nº ..., rejeitado pela Assembleia Legislativa, publicado no D.O. de DD/MM/AAAA)

2. ENUMERAÇÃO

2.1. Com vigência imediata

2.1.1. (Enumerado pela Lei nº ...)

2.2. Com vigência futura

2.2.1. (Enumerado pela Lei nº ..., em vigor a partir de DD/MM/AAAA)

2.3. Com efeitos retroativos

2.3.1. (Enumerado pela Lei nº ..., com efeitos a partir de DD/MM/AAAA)

3. RENUMERAÇÃO

3.1. Com vigência imediata

3.1.1. (Primitivo [tipo/número do dispositivo original] renumerado pela Lei nº ...)

3.2. Com vigência futura

3.2.1. (Primitivo [tipo/número do dispositivo original] renumerado pela Lei nº ..., em vigor a partir de DD/MM/AAAA)

3.3. Com efeitos retroativos

3.3.1. (Primitivo [tipo/número do dispositivo original] renumerado pela Lei nº ..., com efeitos a partir de DD/MM/AAAA)

4. VETO REJEITADO

4.1. Dispositivo promulgado

4.1.1. Anotação do veto rejeitado, na mesma linha, ao final do texto correspondente

4.1.1.1. (Veto rejeitado pela Assembleia Legislativa, publicado no D.O. de DD/MM/AAAA)

4.2. Se o dispositivo cujo veto foi rejeitado realiza interação com outra lei

4.2.1. Informação referente à rejeição do veto na lei alteradora acompanhará a interação

4.2.1.1. Alteração com veto rejeitado

4.2.1.1.1. Art. 1º Texto (Redação dada pela Lei nº ...) (Veto na Lei nº ..., rejeitado pela Assembleia Legislativa, publicado no D.O. de DD/MM/AAAA)

5. Revogação

5.1. Com vigência imediata

5.1.1. Não poderá receber nenhuma interação posterior (Revogado[a] pela Lei nº ...)

5.2. Com vigência futura

5.2.1. (Revogado[a] pela Lei nº ..., em vigor a partir de DD/MM/AAAA) e Redação anterior do texto revogado somente será removida quando entrar em vigência o dispositivo revogador

5.3. Com efeitos retroativos

5.3.1. Não poderá receber nenhuma interação posterior (Revogado[a] pela Lei nº ..., com efeitos a partir de DD/MM/AAAA)

5.4. Lei na íntegra

5.4.1. (1) na linha do tempo da lei;

5.4.2. (2) na página de consulta de legislação, de maneira que o usuário não precise abrir a lei para ter conhecimento dessa situação;

5.4.3. (3) Como anotação, na linha abaixo da epígrafe, em posição centralizada.

5.5. Artigo ou subdivisão do artigo

5.5.1. Anotação será posicionada na mesma linha, logo após a numeração, removendo-se o texto

5.6. Arupamento ou anexo

5.6.1. Posicionada na linha subsequente à denominação do agrupamento ou do anexo, em posição centralizada.

5.6.2. Revogação parcial do conteúdo de anexo, quadro ou tabela considerada como uma alteração do seu teor integral, devendo ser aplicada a interação de alteração

6. REPRISTINAÇÃO

6.1. Com vigência imediata

6.1.1. (Repristinado[a] pela Lei nº ...)

6.2. Com vigência futura

6.2.1. Redação anterior do texto revogado somente será restaurada quando entrar em vigência o dispositivo repristinador

6.2.1.1. (Repristinado[a] pela Lei nº ..., em vigor a partir de DD/MM/AAAA)

6.3. Com efeitos retroativos

6.3.1. (Repristinado[a] pela Lei nº ..., com efeitos a partir de DD/MM/AAAA)

6.4. Lei na íntegra

6.4.1. (1) na linha do tempo da lei;

6.4.2. (2) eliminando o status de “revogado” na página de consulta de legislação;

6.4.3. (3) como anotação, na linha abaixo da epígrafe, em posição centralizada.

6.5. Artigo ou subdivisão do artigo

6.5.1. Anotação será posicionada na mesma linha, ao final do texto restaurado

6.6. Agrupamento ou anexo da lei

6.6.1. Na linha subsequente à denominação do agrupamento ou do anexo, em posição centralizada

7. ACRÉSCIMO

7.1. Mantida junto ao dispositivo acrescentado, mesmo que este venha a ser alterado ou revogado posteriormente

7.1.1. Anexo

7.1.1.1. Serão considerados como uma alteração do seu teor integral, devendo ser aplicada a interação de alteração.

7.1.1.1.1. Anotação posicionada na linha subsequente à denominação do Anexo, em posição centralizada

7.1.2. Agrupamento

7.1.2.1. Anotação posicionada na linha subsequente à denominação do agrupamento, em posição centralizada

7.1.3. Artigo ou de subdivisão do artigo

7.1.3.1. Posicionada na mesma linha, ao final do texto correspondente

7.1.4. Com efeitos retroativos

7.1.4.1. (Acrescentado[a] pela Lei nº ..., com efeitos a partir de DD/MM/AAAA)

7.1.5. Veto rejeitado

7.1.5.1. Art. 1º-A Texto (Acrescentado pela Lei nº ...)(Veto na Lei nº ..., rejeitado pela AssembleiaLegislativa, publicado no D.O. de DD/MM/AAAA)

7.1.6. Com vigência futura

7.1.6.1. (Acrescentado[a] pela Lei nº ..., em vigor a partir de DD/MM/AAAA)

7.1.7. Com vigência imediata

7.1.7.1. (Acrescentado[a] pela Lei nº ...)

7.1.8. Quadro

7.1.8.1. Anotação posicionada na linha subsequente à denominação do Anexo, em posição centralizada

7.1.9. Tabela

7.1.9.1. Anotação posicionada na linha subsequente à denominação do Anexo, em posição centralizada