MEIOS DE SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS
作者:Adriano Pinho Melo Filho
1. Diplomático
1.1. Negociação ou Transação: Conversa direta informal, que pode ser escrita ou oral;
1.2. Bons ofícios: Um terceiro, seja entidade, organização ou até um funcionário desta, faz o papel tão somente de aproximar pacificamente os litigantes. Não media nem concilia.
1.3. Consultas: Levantamento de controvérsias prévio a negociações.
1.4. Mediação: Aproximação das parte com proposta para solução; - Facultativa ou obrigatória; - Oferecida ou solicitada; - Individual ou coletiva.
1.5. Conciliação: Semelhante à mediação, mas composta por uma comissão de conciliadores.
2. Político
2.1. Por meio de organismos internacionais, como a ONU e a OEA...
3. Jurisdicional
3.1. Único Semi-judicial: Arbitragem: - Natureza adstrita ao caso concreto; - O laudo arbitral é vinculante e definitivo, porém não-executório, uma vez que não se impõe o cumprimento ao Estado, pois este não se sujeita a força maior; - Apesar de definitivo, é anulável em caso de corrupção ou excesso de poder; - Compromisso arbitral: Tratado celebrado pelos litigantes; - Eficácia de sentença arbitral no Brasil: Deve ser homologada pelo STJ.
3.2. Corte Interamericana de Direitos humanos: - Aplicação e interpretação do Pacto de San José da Costa Rica; - A comissão representa a petição do indivíduo.
3.3. Corte Europeia de Direitos Humanos - O indivíduo pode peticionar diretamente à corte.
3.4. Tribunal Penal Internacional: - Natureza permanente, e complementar À jurisdição nacional; - Julga genocídios, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão, quando de alcance internacional. - Não admite pena de morte
3.5. Tribunal Internacional sobre o Direito do Mar: - Julga as controvérsias relacionadas à Convenção de Montego Bay.