CRIME
作者:Glauber WErnEcK JeSuS My Hero
1. Excludentes de ilicitude ou excludentes de antijuridicidade
1.1. São formas que a justiça utiliza para tornar algo ILICITO em LICITO, em outras palavras algo ILEGAL em LEGAL.
2. Estado de necessidade: Considera-se em estado de necessidade quem prática o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo o sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
2.1. Art 24 § 1° Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
3. É a adequação de um ato praticado pelo agente com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime.
3.1. Legitima defesa Art. 25. entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
3.1.1. Legitima defesa imaginaria : Quando a pessoa acredita que esta sofrendo agressão injusta
3.1.2. Legitima defesa sucessiva Este tipo de defesa acontece quando o agressor realiza uma atitude ilícita perante a vítima, e esta reage praticando atos que ultrapassam os limites da legítima defesa, ação esta que acaba provocando prejuízo ao primeiro agressor e, com isso, acaba realizando um ato para moderar os efeitos daquela ação.
4. Espécies de excludentes de ilicitude art23 Estado de necessidade; Legitima defesa; Exercício regular de direito; Estrito comprimento legal do direito.
5. Elementos
5.1. Tipicidade
5.2. Ilicitude ou antijuridicidade
5.2.1. Esse termo refere-se a algo que é considerado ilícito, ou seja, aquilo que é condenado pela lei, que é proibido/ilegal.
5.3. Culpabilidade
5.3.1. Culpabilidade é o juízo de reprovação de determinada conduta