1. Instrumento de formalização ou o conteúdo do acordo
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1. Formal:
2.1.1. Qualidade das partes
2.1.1.1. Estados e Organizações Internacionais
2.1.2. Número de partes
2.1.2.1. Bilaterais ou multilaterais
2.1.2.1.1. Multilaterais
2.1.3. Procedimento adotado
2.1.3.1. Poder executivo decide
2.1.3.1.1. Forma simplificada ou procedimento solene
3. TEXTO - COMPOSIÇÃO
3.1. Preâmbulo
3.2. Dispositivo (corpo)
3.3. Cláusulas finais
3.4. Anexos
4. SÉCULO XIX
4.1. Tratado-contrato
4.2. Tratado-lei
4.3. Tratado-normativo
5. ESTADO
5.1. Soberania original
6. PRINCÍPIO DE BOA-FÉ
6.1. Não frustrar o objeto e a finalidade de um tratado.
7. VIGÊNCIA
7.1. Pode ser escalonada
7.2. É definida pelas partes
7.3. Até que haja modificação ou extinção
7.3.1. Emenda
7.3.1.1. Texto substitutivo
7.3.1.2. Prática constante
8. NO BRASIL
8.1. Presidente da República
8.1.1. Elaboração
8.1.2. Execução
8.1.3. Órgão auxiliar
8.1.3.1. Ministério das Relações Exteriores
8.2. Congresso Nacional
8.2.1. Conclusão
8.3. Incorporação
8.3.1. Iniciativa
8.3.1.1. Negociação
8.3.1.1.1. Assinatura
8.3.2. Mensagem ao Congresso Nacional
8.3.3. Apreciação e deliberação
8.3.4. Apreciação e deliberação do projeto de Decreto Legislativo
8.3.5. Ratificação
9. VALIDADE
9.1. Partes capazes
9.2. Consentimento de forma regular
9.3. Objeto lícito
10. INTERPRETAÇÃO
10.1. Não autêntica
10.2. Autêntica
10.2.1. Coletiva
10.2.2. Unilateral
10.3. Método objetivo
10.4. Método subjetivo
11. MODIFICAÇÕES
11.1. Bilaterais
11.1.1. Simples
11.2. Multilaterais
11.2.1. Procedimento caracterizado pela universalidade
11.3. Art. 40 Convenção de Viena
12. EXTINÇÃO
12.1. Art. 70 Convenção de Viena
12.2. Denúncia
12.2.1. Bilateral
12.3. Retirada
12.3.1. Parte autora
13. ELABORAÇÃO
13.1. É encerrada pela adoção
13.1.1. Bilaterais: assinatura
13.1.2. Multilaterais: - adoção por um consenso - aposição da rubrica Art.10 - assinatura com aprovação da autoridade competente
13.2. Ratificação
13.2.1. Estados partes ou Estado depositário
13.2.1.1. Estado signatário
14. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
14.1. Soberania delegada
15. APLICAÇÃO
15.1. No território dos Estados-Partes ou quando expresso as áreas inatingidas.
15.2. Não possui efeito retroativo
16. FONTES NÃO-CONVENCIONAIS
16.1. COSTUME
16.1.1. Tese voluntarista
16.1.2. Tese objetiva
16.1.3. Material
16.1.4. Subjetivo
16.1.5. Codificação
16.2. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
16.2.1. Não se sobrepõe aos costumes ou tratados
16.2.1.1. Atinentes à concepção geral do direito
16.2.1.2. Caráter contratual aplicados aos tratados
16.2.1.3. Referentes ao contencioso da responsabilidade internacional
16.2.1.4. Procedimento contencioso
16.2.1.5. Concernentes ao respeito do indivíduo
16.2.1.6. Princípios gerais do de direito internacional
16.3. Atos unilaterais
16.3.1. Silêncio
16.3.2. Notificação
16.3.3. Reconhecimento
16.3.4. Protesto
16.3.5. Promessa
16.3.6. Renúncia
16.3.7. Denúncia
16.3.8. RESOLUÇÕES
16.3.8.1. Impositivo
16.3.8.2. Facultativo
16.3.8.2.1. Recomendações
16.3.9. DECISÕES
16.3.9.1. Resoluções com caráter obrigatório