1. REQUISITOS NECESSÁRIOS
1.1. Para concessão desta modalidade deverá ser solicitada autorização prévia do Saúde CAIXA, via AUTOSC ou Central de Atendimento, por meio do portal http://www.centralsaudecaixa.com.br/ .
1.2. Para solicitar a autorização do tratamento em Internação Domiciliar, o beneficiário titular ou seu responsável deve preencher formulário de Solicitação de Internação Domiciliar (RH045), indicando qual o prestador e para quem será destinado o tratamento (titular ou dependente), devendo, ainda, ser apresentados os seguintes documentos:
1.2.1. I - Prescrição médica
1.2.2. II - Plano de Atenção Domiciliar
1.2.3. III - consentimento, por escrito, do responsável pelo paciente
1.2.4. IV – Termo de Designação do Cuidador
1.2.5. IV - outras informações
2. É COBERTO PELO O PAD
2.1. Visita médica; Supervisão e cuidados de enfermagem; Fisioterapia respiratória e/ou motora; Fonoaudiologia; Avaliação nutricional; Atendimento psicológico; Terapeuta ocupacional; Medicamentos e quimioterápicos; exceto materiais e medicamentos de uso contínuo que o beneficiário já utilizava antes da internação hospitalar, ou sem o respectivo registro ANVISA; Gases medicinais; Mobiliário e equipamentos hospitalares; Materiais utilizados nos procedimentos; Remoção; Nutrição enteral, parenteral e espessantes alimentares; Outros, desde que previamente autorizados pelo Saúde CAIXA.
3. NÃO É COBERTO PELO PAD
3.1. Materiais e medicamentos de uso contínuo que o beneficiário já utilizava antes da internação hospitalar, ou sem o respectivo registro ANVISA; Alimentos ou suplementos e nutrientes alimentares exceto os previstos na tabela própria do Saúde CAIXA; Objetos de uso pessoal, higiene e fraldas; Outros que não forem considerados pela auditoria médica como pertinentes a este tipo de assistência.
3.2. Já estão inclusos nas diárias da internação domiciliar:
3.2.1. Equipamentos de proteção individual, como luvas de procedimentos não estéreis máscaras, aventais, óculos, gorros, pro-pé; Gases não estéreis; Algodão; Álcool; Suporte de soro; Coletor de resíduos perfurocortantes e contaminados; Outros que fazem parte da diária de acordo com tabela do Saúde CAIXA.
4. PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR.
4.1. O Programa de Atenção Domiciliar é um conjunto de serviços da área de saúde, prestado de forma continuada, desenvolvido fora do ambiente hospitalar e adequado às necessidades do paciente.
4.2. Nessa modalidade é fundamental que os profissionais, os familiares, e o paciente – quando possível - tenham uma percepção adequada das responsabilidades individuais e coletivas, bem como dos objetivos pretendidos com esse tipo de assistência.
4.3. Isso exige que o paciente ou responsável permita, a qualquer tempo, a avaliação presencial por profissional da auditoria médica contratada ou indicado pela CAIXA, para garantir a continuidade do programa.
5. Com o Programa de Atenção Domiciliar, o Saúde CAIXA oferece dois tipos de assistência:
5.1. Assistência Domiciliar
5.1.1. A Assistência Domiciliar é o conjunto de atividades compreendidas pelo atendimento básico de saúde, com a realização de procedimentos que não exigem internação hospitalar ou domiciliar, mas que devem ocorrer de forma programada e continuada, a partir de indicação médica e avaliação pelo serviço de auditoria do Saúde CAIXA.
5.1.1.1. Nessa modalidade estão previstas, as assistências individuais de:
5.1.1.1.1. Cuidador;
5.1.1.1.2. Serviços de enfermagem;
5.1.1.1.3. Fisioterapia;
5.1.1.1.4. Fonoterapia;
5.1.1.1.5. Nutrição enteral;
5.1.1.1.6. Psicoterapia;
5.1.1.1.7. Terapia ocupacional.
5.2. Internação Domiciliar
5.2.1. A Internação Domiciliar é um conjunto de atividades prestadas no domicilio, caracterizada pela atenção ao paciente com quadro clínico mais complexo, em tempo parcial ou integral, realizada por equipe multiprofissional, com indicação médica e avaliação sob protocolo de auditoria médica, respeitado o Plano de Atenção Domiciliar – PAD.
5.2.2. Essa modalidade de internação proporciona ao paciente a individualização da assistência prestada, menor possibilidade de desenvolver infecções, maior possibilidade de envolvimento da família no processo de planejamento e execução dos cuidados necessários, tornando o atendimento mais humanizado e acolhedor