1. estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.
2. A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical
3. A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária
4. Não abrange os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão.
5. Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000
6. ITG 1000
6.1. Demonstrações Contábeis Obrigatórias
6.1.1. Balanço Patrimonial
6.1.2. Demonstração do Resultado
6.1.3. Demonstração das Mutações do Patrimonio Liquido
6.1.4. Demonstração do Fluxo de Caixa
6.1.5. Notas Explicativas quando necessário
6.2. Apresentação das demonstrações contábeis
6.2.1. No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido.
6.2.2. Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.
6.2.3. Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais
6.2.4. as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.
6.2.5. transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a melhor evidenciação contábil. devem ser demonstradas na conta compesação.
6.2.6. As notas explicativas são complementações das demonstrações contábeis e dever ser evidenciadas conforme critérios estabelecidos nesta ITG.