马上开始. 它是免费的哦
注册 使用您的电邮地址
DO DANO 作者: Mind Map: DO DANO

1. SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa exceto o proprietário porque o tipo exige que a coisa seja ALHEIA.

1.1. Esse prejuízo patrimonial sempre existe se a coisa é infungível. Sendo bem fungível só haverá prejuízo, e portanto, se a extensão do dano ultrapassar a cota parte doa gente. Portanto, quem danifica coisa própria que se encontrava em poder de 3º, em razão de um contrato, ou de ordem judicial, infringe o art. 346 do CP.

2. SUJEITO PASSIVO: O proprietário d coisa destruída, inutilizada ou deteriorada.

3. ELEMENTO OBJETIVO: A conduta consiste nos verbos- DESTRUIR= demolir, desmanchar- o objeto deixa de existir; INUTILIZAR= tornar inútil de modo que a coisa não perca sua individualidade - o objeto permanece com a sua forma, porém, fica inútil e DETERIORAR= reduzir o valor da coisa- qualquer outro dano não abrangido pelas outras condutas.

3.1. O objeto material= COISA ALHEIA - móveis e imóveis - inclui no conceito a coisa perdida pelo dono.

4. CONSUMAÇÃO: Ocorre no momento em que é danificado o objeto.

5. AÇÃO PENAL: Ação penal privada= DANO SIMPLES E QUALIFICADO- Inciso IV. Ação penal pública incondicionada - demais hipóteses do art. 167.

6. CONCEITO: Assim como preceitua o art. 163- "Destruir, inutilizar ou deterior coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa." É um crime em que o agente não visa, o lucro.

6.1. Cuida do dano físico, sendo aquele que recai diretamente sobre a coisa de aspecto fisico e material. OBS: agente que após quebrar o vidro da janela da casa, desiste voluntariamente de praticar o furto, deverá responder apenas pelos atos até então praticados= dano patrimonial.

7. OBJETIVIDADE JURÍDICA: O patrimônio, sendo a propriedade de coisas móveis ou imóveis, é o objeto jurídico do delito, protegendo então a posse.

8. ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo= vontade livre e consciente de praticar uma das condutas previstas no tipo legal.

9. TENTATIVA: Possível.

10. DANO QUALIFICADO: Parágrafo único - Se o crime é cometido: I- com violência à pessoa ou grave ameaça; a violência ou grave ameaça devem constituir MEIOS para o crime. O próprio CP esclarece que se dá violência a vítima sofrer lesão, ainda que leve, o agente responderá por dano qualificado e lesão corporal (2 ações= concurso material). II- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constituir crime mais grave; III- contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima; egoístico é motivo quando se prende a algum desejo em proveito pessoal. Pena- detenção, de seis a três anos, e multa, além de pena correspondente à violência.