São princípios da Política Nacional de Educação Ambiental, definidos no artigo 4º da lei:

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São princípios da Política Nacional de Educação Ambiental, definidos no artigo 4º da lei: 作者: Mind Map: São princípios da Política Nacional de Educação Ambiental, definidos no artigo 4º da lei:

1. I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II - o enfoque da sustentabilidade; III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

2. Lei 9795/1999

2.1. São seus Objetivos:

2.1.1. A compreensão sobre o meio ambiente, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, etc... A democratização das informações ambientais; O estímulo de uma consciência crítica sobre responsabilidade socioambiental; O incentivo à participação na preservação; A cooperação entre todos os estados nacionais para construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada; O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

2.2. A Responsabilidade pela implementação

2.2.1. Poder Público

2.2.1.1. Instituições educativas

2.2.1.1.1. Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama

2.2.1.1.2. promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem.

2.2.1.2. definir políticas públicas voltadas par preservação ambiental; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; engajar a sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.