Artigo 159 CP
作者:Amanda Souza
1. Crime Comum
2. Crime Doloso
3. Redução Pena
4. Parágrafo 4°: estabelece uma causa de redução de pena, devida ao criminoso que colabora eficazmente com a autoridade policial para a libertação da vítima.
5. Se Resulta Morte
6. 24 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos
7. Dolo em aspecto formal, ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro é de consumação instantânea.
8. Qualquer pessoa pode ocupar os dois polos da conduta delituosa
9. Quando Resulta Lesão Corporal Grave: Pena 16 a 24 anos
10. Crime Hediondo
11. Bem Jurídico Tutelado
12. Modalidade Qualificada
13. Admite Tentativa
14. Encartado na lei 8.072/90, por isso, sobre este tipo penal recaem penas mais severas.
15. Crime complexo, pois resulta da fusão de outros dois delitos: Extorsão art.158 e sequestro art.148
16. Tutela dois bens jurídicos, o patrimônio e a liberdade individual.
17. Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha