RECURSO EXTRAORDINARIO RECURSO ESPECIAL
作者:jhon carvalho

1. ALUNO: JHON RHAINER
2. PRAZO:
2.1. Se houver provimento ou modificação do julgamento nos Embargos de Divergência, a outra parte tem 15 dias para adaptar o recurso
2.2. Interrompe o prazo do Recurso Extraordinário o prazo volta a zero
3. ROC é uma modalidade de recurso que é direcionada ao STF e STJ, nas hipóteses disciplinadas no Art 102, inciso II e 105, inciso II da CF e reproduzidas no art. 539 inciso I e II do CPC.
4. PROCEDIMENTO
4.1. interposição por meio de petição dirigida ao presidente do Tribunal recorrido, será encaminhado vista ao MP e logo distribuído ao relator.
5. PRAZO 15 DIAS
6. a) São interpostos perante o órgão prolator da decisão;
7. b) Intima-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em 15 dias
8. c) Remete os autos ao Tribunal Superior que faz o juizo de admissibilidade
9. RECURSO ORGINÁRIO
10. STF
10.1. Decisões denegatórias de HC e MS proferidas em única ou última instancia pelos TRFS ou TJ
11. STJ
11.1. CABIMENTO decisão denegatória de Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção em única instancia por Tribunal Superior. *julgamento de crime Político
12. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
13. RECURSOS
14. REQUISITOS
14.1. Proferido por órgão fracionário
14.2. Ser acórdão (STF, STJ)
14.3. Em regra, a divergencia é entre os órgão fracionários do mesmo Tribunal.
14.4. Controle Analítico- Todas as divergências devem ser comprovadas através de um quadro comparativo
14.5. Pode ser usar acórdão da mesma turma para mostrar divergência, desde que houver alteração da maioria dos membros
15. Trata de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário dentro do mesmo Tribunal. Estabelece quais teses prevalecerão diante de dissidio interna corporais nos Tribunais
16. OBJETIVO
16.1. Acórdão firmado pela turma do STF, ou seção (STJ)
16.2. Visa manter a jurisprudência dos Tribunais integra e uniformizada, a fim de que se tenha segurança jurídica e tratamento igualitário
17. Obejetivo: É fazer com que o recurso que não foi admitido pelo tribunal, seja apreciado pelo STJ ou pelo STF.
18. Conhecido como RESP- Recurso Extraordinário(RE)
19. Busca garantir a aplicação de um direito federal, que deve ser aplicado de forma semelhante por todos os tribunais
19.1. CABIMENTO: Quando o Tribunal de origem, por seu presidente ou vice-presidente, não admitir o recurso extraordinário ou recurso especial. Art. 1042 do CPC
20. PRAZO 15 DIAS
20.1. Nos próprios autos e sem necessidade de cópias
21. Objetiva a uniformidade da aplicação do direito; Extraordinario: STF, Especial: STJ
21.1. Em regra efeito devolutivo, salvo nos casos do art. 1029, parag. 5 CPC, nesses casos terá efeito suspensivo.
22. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
22.1. Esgotamento de todos os recursos ordinários
22.2. Regulamento Formal
22.2.1. Alegação de ofensa no direito positivo
22.3. Prequestionamento da questão
22.3.1. Decisão proferida em única ou última instância.