1. Quando um todo ou uma unidade é dividido em partes iguais, uma dessas partes ou a reunião de várias formam o que chamamos de uma fração do todo. Para representar as frações serão necessários dois números inteiros
1.1. numerador
1.1.1. Indica quantas partes tomamos do total que foi dividida a unidade.
1.2. denominador
1.2.1. Indica quantas partes iguais foi dividida a unidade.
2. Números mistos
2.1. Números compostos de uma parte inteira e outra fracionária. Podemos transformar uma fração imprópria na forma mista e vice e versa
3. Quando o denominador é zero, a fração não tem sentido, pois a divisão por zero não é definida. - Quando o numerador e denominador são iguais, o resultado da divisão é sempre 1.
4. Frações equivalentes
4.1. Duas ou mais frações que apresentam a mesma parte da unidade.
5. Frações irredutíveis
5.1. Frações onde o numerador e o denominador são primos entre si. Exemplo: 5/11; 17/29; 4/3
6. Nomenclaturas das Frações
6.1. Frações com denominadores de 1 a 10
6.1.1. meios, terços, quartos, quintos, sextos, sétimos, oitavos, nonos e décimos
6.2. Frações com denominadores potências de 10
6.2.1. décimos, centésimos, milésimos, décimos de milésimos, centésimos de milésimos etc.
6.3. Denominadores diferentes dos citados anteriormente
6.3.1. Enuncia-se o numerador e, em seguida, o denominador seguido da palavra “avos”.
7. Tipos de Frações
7.1. Frações Próprias
7.1.1. Numerador é menor que o denominador.
7.2. Frações Impróprias
7.2.1. Numerador é maior ou igual ao denominador.
7.3. Frações aparentes
7.3.1. Numerador é múltiplo do denominador. As mesmas pertencem também ao grupo das frações impróprias.
7.4. Frações particulares
7.4.1. Para formamos uma fração de uma grandeza, dividimos esta pelo denominador e multiplicamos pelo numerador.
7.4.1.1. 1 – Se o numerador é igual a zero, a fração é igual a zero: 0/7 = 0; 0/5=0
7.4.1.2. 2- Se o denominador é 1, a fração é igual ao numerador: 25/1 = 25; 325/1 = 325