Gestão em saúde e segurança no trabalho

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Gestão em saúde e segurança no trabalho 作者: Mind Map: Gestão em saúde e segurança no trabalho

1. ANEXO NR15 AGENTE / CONDIÇÃO INSALUBRE CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TIPO DE RISCO AMBIENTAL CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1 Ruído contínuo ou intermitente Físico Quantitativa 20% 2 Ruído de impacto Físico Quantitativa 20% 3 Calor Físico Quantitativa 20% 5 Radiações ionizantes Físico Quantitativa 40% 6 Pressão superior à atmosférica Físico Qualitativo 40% 7 Radiações não ionizantes Físico Qualitativo (2) 20% 8 Vibrações Físico Quantitativo (3) 20% 9 Frio Físico Qualitativo (2) 20% 10 Umidade Não é agente a m b i e n t a l , é uma condição adversa existente no ambiente Qualitativo (2) 20% 11 Agentes químicos Químico Quantitativa 10%, 20% e 40% 12 Poeiras minerais Químico Quantitativa 40% 13 Agentes químicos (1) Químico Qualitativo 10%, 20% e 40% 14 Agentes biológicos Biológico Qualitativo 20% e 40% (1) Excluem-se do Anexo 13 as atividades ou operações que exponham os trabalhadores aos agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12. Observem que a caracterização de insalubridade no caso de agentes químicos poderá ser qualitativa (agentes químicos do Anexo 13) ou quantitativa (agentes químicos dos Anexos 11 e 12). (2) Caracterização da insalubridade comprovada por meio de laudo de inspeção do local de trabalho. (3) Caracterização da insalubridade comprovada por meio de laudo de inspeção do local de trabalho.

2. Novo Tópiconorma NR 6 define EPI como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

2.1. Programa de Recreação Laboral: este tipo de programa sempre traz grandes benefícios para o desempenho físico e controle emocional dos trabalhadores.

2.1.1. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

3. Organização Internacional do Trabalho (OIT)

3.1. Segurança e Saúde no Trabalho (SST) reduz riscos de acidentes, promove a saúde e a satisfação dos trabalhadores, melhora os resultados operacionais e a imagem das organizações, sobretudo daquelas do setor industrial.

4. Programa de Segurança no Trabalho: este programa tem o objetivo de proporcionar a saúde à integridade física e psíquica dos trabalhadores. Neste caso, a orientação diz respeito à necessidade de cumprimento das normas e dos equ

4.1. E neste caso, cabe a estes profissionais identificar, prevenir e controlar os riscos que estão relacionados ao trabalho. Conhecer os riscos ocupacionais é de extrema importância para o desempenho do profissional. Na legislação brasileira, existem cinco tipos de riscos ocupacionais, sendo estes: • Riscos físicos; • Riscos químicos; • Riscos biológicos; • Riscos ergonômicos; • Riscos mecânicos (acidentes).

5. . - Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): este programa tem sua estrutura desenvolvida em conjunto com o governo, empresa e os trabalhadores

6. A aplicação do uso de EPI nas organizações não é a primeira solução a ser encontrada para amenizar os riscos de acidentes.

7. Principais tipos de EPI'S *Capacete *Luvas *Óculos de proteção *Protetor auditivo *Botas de borracha ou couro

8. Novo TópicoEquipamento de Proteção Coletiva (EPC)

9. Novo TópicoPodem ser considerados EPCs os seguintes equipamentos: redes de proteção para edificações, sinalizadores de segurança (placas, cartazes, fitas zebradas); extintores de incêndio; chuveiros de segurança, lava-olhos, guarda corpo, corrimão de escadas, enclausuramento acústico entre outros.

9.1. Novo TópicoPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

10. Análise de Modos de Falha e Efeitos (AMFE)

10.1. Quadro 1 apresenta as normas regulamentadoras vigentes no Brasil, publicadas pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT). N°. DESCRIÇÃO NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS NR-3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO NR-4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NR-6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL NR-8 EDIFICAÇÕES NR-9 AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS NR-10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR-11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS NR-12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO NR-14 FORNOS NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS NR-17 ERGONOMIA NR-18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NR-19 EXPLOSIVOS NR-20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS NR-21 TRABALHOS A CÉU ABERTO NR-22 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO p NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR-28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES NR-29 NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO NR-30 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO NR-31 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA NR-32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

11. Periculosidade Periculosidade, de acordo com Paoleschi (2009, p. 105) é definido como sendo: Atividades ou operações cuja natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás etc.

12. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12.1. Novo TópicoPrograma de Gerenciamento de Riscos (PGR)

13. Normas Regulamentadoras (NR)

14. NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS NR-34 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL NR-35 TRABALHO EM ALTURA NR-36 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS NR-37 SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

15. Novo TópicoA comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é uma forma estabelecida pela legislação do trabalho brasileira, por meio da Norma Regulamentadora NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

16. Análise Preliminar de Riscos (APR)