1. Ação penal privada
1.1. Princípios
1.1.1. P. da Oportunidade
1.1.1.1. Cabe ao titular do direito escolher propor ou não a ação.
1.1.2. P. da Disponibilidade
1.1.2.1. O ofendido escolhe se continua com a ação ou desiste dela.
1.1.3. P. da Indivisibilidade
1.1.3.1. A queixa contra qualquer um dos autores obrigara o processo a todos.
1.1.4. P. da Intranscedência
1.1.4.1. A pena não passa da pessoa do acusado.
1.2. TITULAR: OFENDIDO MEIO: QUEIXA-CRIME VEÍCULO: ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO.
1.2.1. EXCLUSIVA
1.2.1.1. Pode ser representada, ou intentada pela vítima. Em caso de morte a titularidade passa para o cônjuge, ascendente, descendente e irmãos.
1.2.2. PERSONALÍSSIMA
1.2.2.1. Exclusivamente pela vítima, não passa para sucessores nem para representante legal.
1.2.3. SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
1.2.3.1. Quando há inércia do ministério público (perde o prazo de 05 a 15 dias para oferecer a denúncia) o ofendido passa a ter legitimidade para ajuizar a queixa- crime subsidiária. Prazo de 06 meses e nesse período tanto M. P. Quando o ofendido podem ajuizar a ação.
2. Ação penal pública
2.1. Princípios
2.2. P. da Oficialidade
2.2.1. Pode ser exercido apenas por órgão oficial.
2.3. P. da Obrigatoriedade
2.3.1. O Ministério Público tem obrigação de promover a ação.
2.4. P. da Indisponibilidade
2.4.1. Uma vez instaurada a ação, o Ministério Público não pode desistir dela.
2.5. P. da Divisibilidade
2.5.1. O processo pode ser desmembrado, oferecendo denúncia contra um acusado e não contra o outro.
2.6. P. da Intranscedência
2.6.1. A pena não passa da pessoa do acusado.
3. TITULAR: ESTADO MEIO: DENÚNCIA VEÍCULO: MINISTÉRIO PÚBLICO
3.1. INCONDICIONADA
3.1.1. O Ministério Público é o titular do direito de ação. Não depende de autorização para ser iniciada.
3.2. CONDICIONADA
3.2.1. Depende de representação do ofendido. Tem um prazo de até 06 meses. É retratável até o oferecimento da denúncia.
3.3. À requisição do ministro da justiça
3.3.1. Atende razões de ordem política e depende de ordem ministerial.
3.3.1.1. Ex: Nos crimes contra a honra praticado contra o presidente. Ex: Delitos praticados por extrangeiros contra brasileiro fora do Brasil.
3.3.2. Não tem prazo, e é irretratável.