Embargos de Divergência arts. 1.043 do CPC/15

马上开始. 它是免费的哦
注册 使用您的电邮地址
Embargos de Divergência arts. 1.043 do CPC/15 作者: Mind Map: Embargos de Divergência               arts. 1.043 do CPC/15

1. Prazo: Para a interposição dos Embargos de Divergência o prazo é de 15 dias uteis (ART. 1003,§ 5º, CPC/15

1.1. Se interposto no STJ, interrompe o prazo para interposição do RE no STF para qualquer das partes. O prazo volta ao zero.

1.2. São opostos mediante escritas. Endereçada ao relator do REsp ou RE

2. A divergência pode ser na aplicação do direito material ou processual

3. Cabimento: Proferido por órgão fracionário

3.1. Ser acórdão (STJ, STF)

3.2. Em regra, a divergência é entre os órgãos fracionários do mesmo Tribunal.

3.3. Confronto Analítico - Todas as divergências devem ser comprovadas através de um quadro comparativo, mostrando atualidade e semelhança

3.4. Exceção: pode usar acórdão da mesma turma para mostrar divergência, desde que houver alteração da maioria dos membros

4. Tem custas; Efeito devolutivo, não há efeito suspensivo; Contrarrazões em 15 dias;

5. Conceito: Trata de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário divergentes dentro do mesmo Tribunal

6. Objeto: Acórdão firmado pela turma (STF) ou seção (STJ).

7. Especie de recurso previsto no 994, IX do CPC/15

8. Objetivo: afastar eventual divergência de interpretação jurisprudencial, no âmbito do STJ ou STF.

9. A divergência tem que ser atual, não sendo possível conhecimento do recurso sobre uma matéria que o Tribunal já tenha uniformizado em determinado sentido.

9.1. Súmula 168 do STJ