1. Conjunto das regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributo.
1.1. Tributo: 1)Compulsório/ 2) Natureza pecuniária/ 3) não constituir uma punição pela prática de um ato proibido.
1.1.1. Tipos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimo compulsório.
1.1.1.1. Impostos: cobrados em decorrência de fatos do contribuinte que indiquem alguma forma de propriedade ou riqueza, alheios a qualquer atividade estatal
1.1.1.2. Taxas: essa atividade poderá consistir no exercício do poder de polícia ou na prestação de serviço público específico e divisível.
1.1.1.3. Contribuição de melhoria: realização de obra pública que implique valorização dos imóveis próximos.
1.1.1.4. Contribuições especiais: contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas – destinam-se a custear uma atuação específica do Estado, ou seja, suas receitas têm destino certo.
1.1.1.5. Empréstimo Compulsório: condicionada à edição de lei complementar, que exige maioria absoluta para sua aprovação no Congresso Nacional.
1.1.2. Quem pode cobrar? União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
1.1.2.1. União: pode instituir impostos sobre: (1) importação de produtos estrangeiros (II); (2) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); (3) renda e proventos de qualquer natureza (IR); (4) produtos industrializados (IPI); (5) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); (6) propriedade territorial rural (ITR); e grandes fortunas (IGF).
1.1.2.2. Estados e DF: 1) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD ou ITCMD); (2) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); e (3) propriedade de veículos automotores (IPVA).
1.1.2.3. Municípios: (1) propriedade predial e territorial urbana (IPTU); (2) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); e (3) serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar (ISS ou ISSQN).