Linha do Tempo da Relação Jurídica Tributária
作者:Vanessa Alencar

1. (ANTES ou APÓS do LANÇAMENTO) Se o objetivo do contribuinte for PAGAR e o fisco não quer receber caberá:
1.1. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
2. Até a obrigação tributária ainda NÃO HOUVE lançamento, só existe a mera ameaça, mera expectativa de ocorrer ato. (futuro)
2.1. Quando não há o lançamento e existe ameaça, o objetivo da ação será DECLARAR O DIREITO, Caberá:
2.2. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO ou AÇÃO DECLARATÓRIA
3. Hipótese de Inicidência
3.1. Fato Gerador
3.1.1. Obrigação Tributária
3.1.1.1. LANÇAMENTO
3.1.1.1.1. Inscrever em Dívida Ativa
4. Pagar
4.1. Houve o lançamento e o contribuinte pagou A MAIOR, A MAIS, PAGOU ERRADO, e tem por objetivo restituir o que foi pago errado. Caberá:
4.1.1. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
5. Recorrer na esfera administrativa
6. Não fazer nada
7. Fazer uma ação judicial
7.1. Se o enunciado disser que houve o lançamento, a constituição, o fato gerador (já ocorreu, passado) e que vc recebeu a notificação e que vc tenha a insurgência do ato, e que vc quer DESCONSTITUIR O ATO, houve lesão, caberá:
7.1.1. MS REPRESSIVO ou AÇÃO ANULATÓRIA