Contrato de trabalho intermitente.
作者:sabonete de bosta
1. Regulamenta-se no art. 452 — A da CLT.
2. Celebrado por escrito
2.1. . Deve conter o valor da hora de trabalho
2.1.1. NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO (art. 452-A,caput, CLT)
2.2. 3 DIAS DE ATENCEDÊNCIA
2.3. A aceitação com 1 dia útil, no silêncio - recusa
3. Não se aplicam as regras do contrato de trabalho intermitente aos aeronautas.
3.1. Pois possuem legislação própria
4. final da prestação em serviço
4.1. ■ remuneração;
4.2. ■ férias proporcionais com acréscimo de um terço;
4.3. ■ décimo terceiro proporcional;
4.4. ■ repouso semanal remunerado;
4.5. ■ adicionais legais.
5. trabalho intermitente podem ser objeto de negociação coletiva
5.1. art. 611-A, VIII, da CLT.
6. Períodos de atividade e períodos de inatividade do empregado
6.1. Não é contínua
6.2. Determinados em horas, dias ou meses
6.3. Independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador
6.3.1. Art.443, § 3º,CLT
7. Empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado (art. 452-A, § 2º, CLT)
7.1. não responder à convocação
7.1.1. A convocação será por qualquer meio eficaz e com 3 meses de antecedência
7.1.1.1. DESCUMPRIDO 50% DE MULTA DA REMUNERAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS