Contrato de trabalho intermitente.

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Contrato de trabalho intermitente. 作者: Mind Map: Contrato de trabalho intermitente.

1. Regulamenta-se no art. 452 — A da CLT.

2. Celebrado por escrito

2.1. . Deve conter o valor da hora de trabalho

2.1.1. NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO (art. 452-A,caput, CLT)

2.2. 3 DIAS DE ATENCEDÊNCIA

2.3. A aceitação com 1 dia útil, no silêncio - recusa

3. Não se aplicam as regras do contrato de trabalho intermitente aos aeronautas.

3.1. Pois possuem legislação própria

4. final da prestação em serviço

4.1. ■ remuneração;

4.2. ■ férias proporcionais com acréscimo de um terço;

4.3. ■ décimo terceiro proporcional;

4.4. ■ repouso semanal remunerado;

4.5. ■ adicionais legais.

5. trabalho intermitente podem ser objeto de negociação coletiva

5.1. art. 611-A, VIII, da CLT.

6. Períodos de atividade e períodos de inatividade do empregado

6.1. Não é contínua

6.2. Determinados em horas, dias ou meses

6.3. Independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador

6.3.1. Art.443, § 3º,CLT

7. Empregado terá o prazo de um dia útil para res­ponder ao chamado (art. 452-A, § 2º, CLT)

7.1. não responder à convocação

7.1.1. A convocação será por qualquer meio eficaz e com 3 meses de antecedência

7.1.1.1. DESCUMPRIDO 50% DE MULTA DA REMUNERAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS

7.2. recusar a oferta

7.3. aceitar a oferta,

8. contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei

9. 12 meses trabalhados, direito de 1 mês de ferias