PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
作者:Isa neves

1. RECLUSÃO
1.1. regime mais severo
1.1.1. regime inicial de cumprimento de pena
1.1.1.1. fechado
1.1.1.1.1. pena superior a 8 anos pena inferior sendo reincidente
1.1.1.2. Semiaberto
1.1.1.2.1. condenações de 4 a 8 anos
1.1.1.3. Aberto
1.1.1.3.1. Pena inferior a 4 anos, não sendo reincidente
2. prevista no preceito secundário de cada tipo penal incriminador
2.1. ex: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
2.2. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
3. DETENÇÃO
3.1. Infrações de menor gravidade
3.1.1. ex: crimes contra a honra
3.2. Regime inicial
3.2.1. Aberto
3.2.2. Semiaberto
3.2.3. artigo 33,caput, que diz que pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, podendo ser convertida para regime fechado caso seja necessário