Ética no serviço Público Lei 1.171/90

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Ética no serviço Público Lei 1.171/90 作者: Mind Map: Ética no serviço Público Lei 1.171/90

1. DAS COMISSÕES DE ÉTICA

1.1. todos os órgão, entidade, da ADM direta e indireta autárquia, e fundacional em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuição delegada ao serviço publico, deve ser criada uma comissão de Ética.

1.1.1. a comissão incumbe fornecer os registro do quadro de carreira dos servidores ao organismo de execução para efeito de instruir e fundamentar promoções.

1.1.1.1. a pena aplicável pela comissão ao servidor e a censura e sua fundamentação constará assinado por todos os seus integrante.

1.1.1.1.1. para fim de apuração entende-se por servidor todo aquele que por força de lei contrato ou de qualquer ato juridico preste serviço de natureza permanente , temporária ou excepcional ainda que sem retribuição financeira ligado direto ou indiretamente a qualquer setor ADM. federal

2. DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

2.1. São deveres fundamentais: desempenhar a tempo as atribuição do cargo, função ou emprego que seja titular.

2.1.1. exercer atribuição com rapidez, perferçao e rendimento, resolver qualquer situações, principamente diante de filas ou qualquer outra espécie de atraso.

2.1.1.1. ser probo, reto , leal e justo demostrando toda a integridade do seu caráter.

2.1.1.1.1. jamais retardar qualquer prestação de conta, condição direitos e serviços

2.2. participar de movimentos de estudos, apresentar ao trabalho com vestimenta adequadas aoexercício, manter-se atualizado, com as intrução e normas.

2.2.1. cumprir , de acordo com as normas do serviço e a legislação pertinentes ao órgão.

2.2.1.1. abster-se de forma absolutas, de exercer função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse publico.

2.2.1.1.1. divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre existência deste código de Ética

3. Órgão, Entidades, ADM, direta e indireta. implementaram em 60 dias a Comissão do código de Ética.

3.1. Tópico do próximo nível

4. Regras Deontógicas

4.1. a dignidade, o decoro, o zelo a eficácia e a conciêcia sao principios morais e primados maiores

4.2. servidor não poderá despresar com elemento ético de sua conduta. nao terá que decidir entre, o legal e o ilegal, justo ou injusto o oportuno e o importuno.

4.3. a moralidade da ADM não se limita à distinção entre o bem e o mal devendo ser acrecida da ideia que o fim sempre sera o bem comum.

4.4. a remuneração do servidor e paga pelos tributo e até por ele propio, por isso que por contrapartida , que a moralidade administrativa se integre no direto indissociável de sua aplicaçao , finalidade erigindo-se em fator de legalidade

4.5. trabalho do servidor perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo do seu bem estar, como cidadão considerado seu maior patrimônio.

4.6. a função deve ser tida como exercício profissional, portanto se integra na vida particular, os fatos e os atos poderão acrescer ou diminuir o seu conceito na vida funcional.

4.6.1. salvo os casos de segurança nacional, investigação policial ou interesse da ADM.

4.7. toda pessoa tem direto a verdade e o servidor nao pode omitir-la ou falseá-la ainda que contrária aos interesse da ADM.

4.8. a cortesia , a boa vontade ,o cuidado, o tempo dedicado ao serviço publico caracterizam o esforço pela disciplina.

4.8.1. tratar mal uma pessoa que paga seus tributo direto e indiretamente significa causar dano moral.

4.8.2. deixar qualquer pessoa a espera de solução, permitir a formação de longas filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação de serviços não so caracteriza atitude contra a Ética ou ato desumanidade, mas grave dano moral aos usuários dos serviços publico.

4.9. prestar toda sua atenção nas ordem de seus superiores, atento para seu cumprimento, evitando conduta negligentes.

4.9.1. toda ausência injustificada do servidor é fator de desmoralização do serviço, sempre que conduz à desorden nas relações humanas.

4.10. servidor que trabalha com harmonia, estrutura organizacional, respeitando os colegas, e cada concidadão colabora e recebe colaboração de todos.