atos, fatos e negócios jurídicos processuais

马上开始. 它是免费的哦
注册 使用您的电邮地址
atos, fatos e negócios jurídicos processuais 作者: Mind Map: atos, fatos e negócios jurídicos processuais

1. tempo e prazos

1.1. art. 212

1.1.1. prática e contagem em dias úteis

1.1.2. as 6h as 20h

1.1.2.1. prática eletrônica de atos - art. 213

1.1.3. férias forenses x férias do advogado - art. 220 cpc

1.2. contagem de prazo no CPC

1.2.1. exclui o primeiro dia - inclui o último dia - art. 219 + art. 224

1.2.2. prazos peremptórios

1.2.2.1. prazo rígido

1.2.3. prazos dilatórios

1.2.3.1. ampliação de prazo pelo juiz

1.2.4. prazos omissos

1.2.4.1. art. 218

1.2.4.1.1. comparecimento das partes - 48h

1.2.4.1.2. prática de ato processual - 5 dias

1.2.5. prazos próprios

1.2.5.1. destinado às partes

1.2.5.1.1. gera preclusão temporal

1.2.6. prazos impróprios

1.2.6.1. destinado ao juiz e auxiliares permanentes do juízo

1.2.6.1.1. ex: art. 226 e 228

1.2.6.1.2. não gera preclusão

1.2.7. tempestividade antes da contagem do prazo

1.2.7.1. art. 218 § 4º

1.2.8. suspensão de prazo

1.2.8.1. volta a contar de onde parou

1.2.8.1.1. Hipóteses: dias não úteis, suspensão de ordem dos Tribunais + art. 221, 222 e art. 313

1.2.9. interrupção de prazo

1.2.9.1. volta a contar "do zero"

1.2.10. renúncia de prazo

1.2.10.1. art. 225

1.3. prazos para Fazenda pública, Defensoria Pública e Ministério Público

1.3.1. dobro

1.3.1.1. prazo geral

1.4. OBS: prazos para litisconsortes com diferentes advogados em processo FÍSICO, são contados em dobro

1.4.1. art. 229

1.5. OBS: prazos para os sujeitos autor e réu são contados da juntada do mandado nos autos

1.6. OBS: prazos para advogados são contados da publicação do ato judicial no diário oficial (intimação eletrônica)

1.7. como contar os prazos?

1.7.1. art. 231

2. OBS: prática eletrônica dos atos processuais e videoconferência

2.1. art. 193 e seguintes

3. forma, tempo e lugar

3.1. princípio da instrumentalidade das formas - art. 188

3.2. princípio da publicidade - art. 189

3.3. atos processuais devem ser praticados em língua portuguesa

4. nulidades dos atos processuais

4.1. art. 276 e seguintes

4.1.1. art. 279 - nulidade do processo quando obrigatória a intervenção do MP e ele não for intimado

4.1.2. art. 280 - nulos os atos praticados após citação ou intimação inválida

4.1.3. existem nulidades esparsas no CPC, algumas que podem ser conhecidas de ofício e outras não: ex - nulidade por impedimento do juiz, nulidade por incompetência do juízo.

5. comunicação dos atos

5.1. citação

5.1.1. atenção às alterações da lei 14.195/2021!!!!

5.1.1.1. a citação será efetivada em até 45 dias a partir da propositura da ação

5.1.2. única vez no processo - para convocar o réu para a relação processual

5.1.2.1. art. 238-239

5.1.3. efeitos

5.1.3.1. art. 240

5.1.3.2. induz litispendência

5.1.3.3. torna litigiosa a coisa

5.1.3.4. constitui em mora o devedor

5.1.3.5. interrompe prescrição

5.1.4. art. 242

5.1.4.1. citação pessoal

5.1.5. ressalvas

5.1.5.1. art. 244 - 245

5.1.6. grande alteração no art. 246! - como a citação será feita?

5.1.6.1. regra: citação eletrônica

5.1.6.1.1. cadastros no sistema eletrônico de PJ

5.1.6.1.2. em até 2 dias úteis da decisão que a ordenar

5.1.6.2. correio com AR

5.1.6.2.1. art. 247 e 248

5.1.6.3. citação por oficial de justiça

5.1.6.3.1. art. 247 e 249 (residual)

5.1.6.4. citação por hora certa

5.1.6.4.1. art. 252 - 254

5.1.6.5. citação por edital

5.1.6.5.1. art. 256 e 257

5.1.6.5.2. citação ficta

5.1.6.6. obs: comarcas contíguas

5.1.6.6.1. art. 255

5.2. intimação

5.2.1. correio com AR, oficial de justiça, hora certa, edital ou via eletrônica

5.2.1.1. Regra: eletrônica

5.2.1.1.1. art. 270

5.2.1.2. subsidiariamente

5.2.1.2.1. carta com AR ou via oficial

5.3. cartas

5.3.1. art. 237

5.3.2. precatória

5.3.3. rogatória

5.3.4. de ordem

5.3.5. arbitral

6. negócio jurídico processual

6.1. negociação sobre os atos processuais

6.2. requisitos - partes capazes e direito discutido admitir autocomposição

6.2.1. o juiz controlará a validade do negócio jurídico processual

6.2.1.1. nulidade

6.2.1.2. inserção abusiva em contrato de adesão

6.2.1.3. requisito doutrinário e jurisprudencial - não pode versar sobre questão de ordem pública.

6.2.1.4. vulnerabilidade de uma das partes

6.2.1.5. não pode atribuir ônus ao judiciário

6.3. art. 190 do CPC - cláusula geral

6.4. art. 191 - calendarização do processo

7. atos processuais

7.1. ações dos sujeitos do processo NO processo

7.1.1. partes

7.1.2. juiz

7.1.3. auxiliares da justiça

7.1.4. MP e DP

8. fatos processuais

8.1. acontecimentos que independem da vontade humana que interferem no processo