
1. Conceitos Importantes:
1.1. INTEGRIDADE:
1.1.1. É uma característica essencialmente ligada à qualidade da informação gerada pela análise do vestígio.
1.1.2. Um vestígio íntegro é aquele que não sofre alterações na sua estrutura.
1.2. CONFIABILIDADE:
1.2.1. É uma característica essencialmente ligada à segurança da informação gerada pela análise do vestígio.
1.2.2. Digno de confiança.
1.2.3. Não foi adulterado.
1.3. AUTENTICIDADE:
1.3.1. Uma prova autêntica é aquela sobre a qual recai o status de real, verdadeira.
1.4. RASTREABILIDADE:
1.4.1. Capacidade de reconhecer todo o caminho de um vestígio desde seu reconhecimento até seu descarte.
1.5. IDONEIDADE:
1.5.1. Diz respeito à confiabilidade do vestígio no contexto da investigação.
1.5.2. Vestígio idôneo é o vestígio verdadeiro, íntegro e preservado.
2. Quando se inicia a Cadeia de Custódia?
2.1. O início da Cadeia de Custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
3. É PROIBIDA A ENTRADA EM LOCAIS ISOLADOS, BEM COMO A REMOÇÃO DE QUAISQUER VESTÍGIOS DE LOCAIS DE CRIME, SENDO TIPIFICADA COMO FRAUDE PROCESSUAL.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS FASES PELA SENASP:
4.1. Interna:
4.1.1. Recepção e conferência do vestígio
4.1.2. Classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio
4.1.3. Análise pericial propriamente dita
4.1.4. Guarda e devolução do vestígio de prova
4.1.5. Registro da cadeia de custódia
4.2. Externa:
4.2.1. Preservação do local de crime
4.2.2. Busca do vestígio
4.2.3. Reconhecimento do vestígio
4.2.4. Fixação do vestígio
4.2.5. Coleta do vestígio
4.2.6. Acondicionamento do vestígio
4.2.7. Transporte do vestígio
4.2.8. Recebimento do vestígio
5. Coleta:
5.1. DEVERÁ ser realizada PREFERENCIALMENTE por perito oficial
5.2. Todos os vestígios ficarão sob responsabilidade do ÓRGÃO CENTRAL DE PERÍCIA OFICIAL
6. Central de Custódia:
6.1. TODOS os IC DEVERÃO ter uma central de custódia
6.2. Toda central de custódia deve possuir SERVIÇOS DE PROTOCOLO
6.3. Entrada e saída do vestígio DEVERÃO ser protocoladas
6.4. Todas as pessoas que tiveram acesso ao vestígio armazenado
6.4.1. DEVERÃO ser identificadas e registradas DATA e HORA do acesso
7. Artigos 158-A ao 158-F do CPP
7.1. Possui 10 etapas:
7.1.1. 1- Reconhecimento:
7.1.1.1. Ato de reconhecer como de potencial interesse para a perícia.
7.1.2. 2- Isolamento:
7.1.2.1. Ato de manter a integridade e preservação do local de crime, evitando que se altere o estado das coisas, deixado pela infração penal.
7.1.3. 3- Fixação:
7.1.3.1. Anotação de todas as informações a respeito do local, hora, data, informações pertinentes, assim como fotografias, desenhos ou croquis do local.
7.1.3.1.1. Descrição detalhada do vestígio ou do corpo de delito.
7.1.4. 4- Coleta:
7.1.4.1. Ato de se recolher os vestígios encontrados em local de crime, respeitando suas características e natureza.
7.1.5. 5- Acondicionamento:
7.1.5.1. Ato de guardar o material colhido na cena de crime de forma individualizada, com temperatura necessária.
7.1.6. 6- Transporte:
7.1.6.1. Ato de transferir o vestígio de um local para outro, preservando características do vestígio (temperatura).
7.1.7. 7- Recebimento:
7.1.7.1. Ato formal de transferência da posse do vestígio, anotando-se a matrícula do perito que coletou, o tipo de material, horário e número do lacre.
7.1.8. 8- Processamento:
7.1.8.1. Análise pericial em si. Utilizando métodos científicos, respeitando as características dos vestígios.
7.1.8.1.1. Como objetivo final, será produzido laudo pericial, contendo o resultado das análises feitas.
7.1.9. 9- Armazenamento:
7.1.9.1. Guardar vestígio após análise pericial em central de custódia, para possível CONTRAPERÍCIA, preservando para que não se alterem as características dos vestígios.
7.1.10. 10- Descarte:
7.1.10.1. Ato de se descartar o vestígio, de acordo com legislação vigente.
8. Definição de Vestígio:
8.1. Todo objeto ou material bruto, latente, visível, constatado ou recolhido decorrente de uma infração penal.
9. Definição de Cadeia de Custódia:
9.1. Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
10. Etapas da Cadeia de Custódia Externa:
10.1. Reconhecimento
10.2. Isolamento
10.3. Fixação
10.4. Coleta
10.5. Acondicionamento
10.6. Transporte
10.7. Recebimento
11. Etapas da Cadeia de Custódia Interna:
11.1. Recebimento
11.2. Processamento
11.3. Armazenamento
11.4. Descarte
12. Acondicionamento:
12.1. O recipiente será determinado pela NATUREZA DO MATERIAL
12.2. Os recipientes DEVERÃO ser selados com LACRES
12.2.1. Com NUMERAÇÃO INDIVUALIZADA
12.3. Só poderá ser aberto pelo PERITO QUE VAI PROCEDER À ANÁLISE
12.4. Após o rompimento do lacre, DEVERÁ constar na ficha de acompanhamento
12.4.1. NOME e MATRÍCULA
12.4.1.1. Do responsável pelo vestígio
12.4.2. DATA, LOCAL, FINALIDADE
12.4.3. INFORMAÇÕES REFERENTES AO NOVO LACRE
12.5. O lacre rompido DEVERÁ ser acondicionado no INTERIOR DO NOVO RECIPIENTE
13. Armazenamento:
13.1. APÓS a realização da perícia
13.1.1. O material DEVERÁ ser devolvido à CENTRAL DE CUSTÓDIA
13.2. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenamento
13.2.1. a AUTORIDADE POLICIAL ou JUDICIÁRIA DEVERÁ determinar as condições de depósito