Meios de solução pacífica de controvérsias

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Meios de solução pacífica de controvérsias 作者: Mind Map: Meios de solução pacífica de controvérsias

1. O que é uma disputa?

1.1. amplo, uma disputa internacional se refere quando o desacordo envolve governos, instituições, corporações com personalidade jurídica ou indivíduos privados pelo mundo.

2. Negociação

2.1. Meio mais utilizado

2.1.1. As partes tem controle do processo e do resultado

2.1.2. Serve de apoio histórico para outras negociações

2.1.3. Com frequência, bem efeitvo

2.1.3.1. Mas não, necessariamente, bem sucedido

2.2. Se for concluída, deve ter seu resultado implementado

2.3. Conduzida por canais diplomáticos do estado

2.3.1. No Brasil, cabe a União Federal a diplomacia

2.3.2. O diplomata recebe uma carta de credenciamento e negocia em nome do estado

2.3.3. Kissinger: para que a solução seja possível as partes precisam acreditar que o acordo é mais benéfico do que a falta de acordo.

2.3.4. Podem ocorre "summit discussions" com os chefes de Estado

2.4. Aspectos substantivos

2.4.1. Só vai prestar se atingir termod mínimos para cada um dos lados

2.4.2. Todos devem considerar interessante

2.4.3. As partes devem sentir que participaram

2.4.4. Quando não resolver sobre o problema, podem resolver sobre o procedimento

2.4.4.1. Logo, as partes desmembram a disputa para permitir acordos segmentados

2.4.4.2. Acordos progressivos que tornam possível um acordo geral

2.5. Limites

2.5.1. Não é possivel quando os estados se recusam (especialmente quando há rompimento das relações diplomáticas)

2.5.2. Não é possivel quando não existe o reconhecimento mútuo dos estados soberanos

2.5.3. Não adianta de não há interesse de resolver (Rússia vs. Ucrânia?)

2.5.4. Não adianta quando não se sabe o meio pacífico a ser utilizado

2.5.5. Quando falha ou quando é muito caro para um estado, não funciona

2.6. “Negotiation is simply one means of settlement and, in the absence of a legal duty to negotiate, states are entitled to use it or not as they see fit”.

2.7. Consulta

2.7.1. Parece negociação, mas é preventivo. Uma consulta para prevenir o surgimento de uma disputa ou controvérsia

2.7.2. É necessário o consentimento prévio

2.7.3. Os estados podem emitir um aviso as partes de um acordos de que poderá quebrá-lo

2.7.3.1. Se chama notificação, e não é consulta

2.7.4. Principal valor está na informação no melhor momento, antes da merda ser feita

3. Gera um ambiente mais favorável,a longo prazo, para debater temos substanciais

4. Mediaçãacao

4.1. Intervenção de um terceiro (mediador) no processo de solução pacífica da controvérsia

4.1.1. Funções de um mediador

4.1.1.1. Facilitar a comunicação entre as partes

4.1.1.2. Transmitir as propostas de um ao outro

4.1.1.3. Interpretar a proposta de uma parte para outra

4.1.1.3.1. Não pode atuar como um advogado de alguma das partes!

4.1.1.4. Sugerir mudanças nas partes e submeter suas próprias propostas

4.1.1.4.1. Somente quando um impasse parecesse iminente é que eu interviria com minhas próprias ideias para o ajustamento de compromissos possíveis. (HK)

4.1.1.5. Encorajar uma avaliação realista da situação e das possibilidades

4.1.2. Quem atua como mediador?

4.1.2.1. Estados, organizações internacionais e arranjos entre esses dois atores. Além de indivíduos promovidos para esta função e com respaldo de um grupo de apoiadores legítimos.

4.1.3. A mediação não pode ser imposta nem gera obrigação compulsória

4.1.4. Exige o consentimento dos estados

4.2. Geralmente utilizada ad hoc

4.2.1. Mas, pode ser usada como parte de um tratado aplicável as partes da disputa

4.3. Condição para ser bem sucedida

4.3.1. Mediador imparcial e meteu-o

4.3.2. Boa reputação e habilidade de negociação do mediador

4.3.3. Capacidades de poder donegocisdro

4.3.3.1. papel do garantidor de que o acordo será cumprido dado seu poder coercitivo e a ameaça de sanções, além agir como fiscalizador)

4.4. O mediador também pode sofrer consequências diplomáticas!

4.5. Pq as partes aceitam um mediador?

4.5.1. Exaustão da tratativa

4.5.2. Relacionamento com parceiros

4.5.3. Sofrimento de sanções

4.5.4. Alívio de pressões domésticas

4.6. Quais os limites?

4.6.1. As partes precisam querer

4.6.2. O timing

4.6.2.1. Tem que ser na hora que as partes sabem que precisam delas

4.7. Bons ofícios

4.7.1. Outra forma de medição , mas que não prevê uma sugestão de proposta

4.7.1.1. Nos estados americanos, tem o objetivo de aproximar as partes

4.7.2. Geralmente medidas pelo secretário geral da Onue dos órgãos relevantes da O U

4.7.2.1. Até os estados voltarem ater negociações diertax

4.8. Conciliação:

4.8.1. Prevista em acordos específicos para solução de conflitos. Vale entre os signatária

4.8.2. Atuação de um conselho de conciliação

4.8.2.1. Partes que diferenciam do resto!

4.8.3. Sempre amparada em um tratado internacional

4.8.4. Caráter confidencial e não obrigatório

5. Arbitragem

5.1. Jurisdição por ordem competente

5.1.1. Tem caráter obrigatório

5.1.1.1. Desde que os estados se submetam voluntariamente

5.1.1.1.1. Se chama compromisso arbitral

5.1.2. Gera laudos arbitrais = sentenças

5.2. Os tribunais são criados pelo estado de maneira ad hoc

5.3. Existe tb a Corte permanente de arbitragem

5.4. Jurisdição Internacional

5.4.1. Recorrer a tribunais internacionais para solucionar os problemas (CIJ, por ex.)

5.4.1.1. Cada caso dura 2 anos, em média

5.4.1.2. DH, Direitos do Mar, etc...

5.4.1.3. Decisões vinculantes

5.4.1.3.1. Tratado de Roma

5.4.2. Pacto Brian- Kellogg:

5.4.2.1. reconhecimento de três princípios básicos da SPC, da condenação da guerra como um meio de solução de controvérsias e a renúncia do recurso à guerra como instrumento de política externa.

5.4.3. Procedimento compulsório de conciliação

5.4.3.1. Tratado de Viena

6. Inquéritos

6.1. Pode ser um meio autônomo ou integrado

6.2. Não geram obrigação compulsória por si só

6.3. Jsados para esclarecer fatos em disputas e fornecer informação objetivas

6.3.1. "Comissões da verdade"

6.3.2. Por outro lado, as partes podem concordas em adotar as conclusões como parte de um acordo, tronadas vinculativas

6.4. Realizados por terceiros imparciais

6.5. As partes concordam em convocar um inquérito para esclarecer os fatos

6.6. Os investigadores podem ser de qualquer área

6.6.1. Buscam evidências para o relatório. As partes também são convidadas a fornecer evidências

6.6.1.1. Analisam as evidências para determinar fatos relevantes

6.7. Na prática internacional, são combinados com conciliação

6.7.1. Criando um tribunal arbitral