Prescrição X Decadência
作者:WENDER FELICIANO
1. Prescrição
1.1. Perda do direito processual (perda do direito de ação).
1.2. Relacionada à inércia do titular.
1.3. Pretensão é o poder de exigir uma conduta positiva ou negativa contra quem viola um direito.
1.4. Não extingue o direito subjetivo, apenas a pretensão.
1.5. Aplica-se a ações condenatórias (buscam obter uma prestação).
1.6. Requisitos:
1.6.1. Violação do direito, com nascimento da pretensão.
1.6.2. Inércia do titular.
1.6.3. Decurso do tempo fixado em lei.
1.7. Prescrição intercorrente:
1.7.1. Quando o autor permanece inerte durante tempo suficiente para a perda da pretensão.
1.8. Prazos prescricionais (sempre em anos):
1.8.1. Geral: 10 anos (quando a lei não fixa prazo menor).
1.8.2. Especiais: 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.
1.9. Tem origem na lei
1.10. É passível de:
1.10.1. Impedimento
1.10.2. Suspensão
1.10.3. Interrupção
1.11. Abrangência
1.11.1. Direitos patrimoniais (em regra)
1.12. Não corre contra aqueles dos Arts. 197 e 198 do Código Civil
2. Decadência
2.1. Perda do direito material (próprio direito potestativo).
2.2. Não necessariamente relacionada à violação do titular da ação.
2.3. Direito deixa de existir.
2.4. Não se aplica a ações condenatórias.
2.5. Requisito:
2.5.1. Inatividade ou omissão em exercer o direito dentro do prazo legal.
2.6. Tem origem na lei ou no negócio jurídico (convencional)
2.7. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam:
2.7.1. Impedimento
2.7.2. Suspensão
2.7.3. Interrupção
2.8. Abrangência
2.8.1. Direitos patrimoniais
2.8.2. Direitos não patrimoniais