Prescrição X Decadência

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Prescrição X Decadência 作者: Mind Map: Prescrição X Decadência

1. Prescrição

1.1. Perda do direito processual (perda do direito de ação).

1.2. Relacionada à inércia do titular.

1.3. Pretensão é o poder de exigir uma conduta positiva ou negativa contra quem viola um direito.

1.4. Não extingue o direito subjetivo, apenas a pretensão.

1.5. Aplica-se a ações condenatórias (buscam obter uma prestação).

1.6. Requisitos:

1.6.1. Violação do direito, com nascimento da pretensão.

1.6.2. Inércia do titular.

1.6.3. Decurso do tempo fixado em lei.

1.7. Prescrição intercorrente:

1.7.1. Quando o autor permanece inerte durante tempo suficiente para a perda da pretensão.

1.8. Prazos prescricionais (sempre em anos):

1.8.1. Geral: 10 anos (quando a lei não fixa prazo menor).

1.8.2. Especiais: 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.

1.9. Tem origem na lei

1.10. É passível de:

1.10.1. Impedimento

1.10.2. Suspensão

1.10.3. Interrupção

1.11. Abrangência

1.11.1. Direitos patrimoniais (em regra)

1.12. Não corre contra aqueles dos Arts. 197 e 198 do Código Civil

2. Decadência

2.1. Perda do direito material (próprio direito potestativo).

2.2. Não necessariamente relacionada à violação do titular da ação.

2.3. Direito deixa de existir.

2.4. Não se aplica a ações condenatórias.

2.5. Requisito:

2.5.1. Inatividade ou omissão em exercer o direito dentro do prazo legal.

2.6. Tem origem na lei ou no negócio jurídico (convencional)

2.7. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam:

2.7.1. Impedimento

2.7.2. Suspensão

2.7.3. Interrupção

2.8. Abrangência

2.8.1. Direitos patrimoniais

2.8.2. Direitos não patrimoniais

2.9. Corre contra todos (salvo os absolutamente incapazes)

2.10. Prazos decadenciais podem ser em anos, meses e dias.