1. Fundamentos
1.1. A água é um bem de domínio público;
1.2. A água é um recurso natural limitado, o qual deve ser dotado de valor econômico;
1.3. Em situações de escassez, o consumo humano e a dessedentação de animais é de uso prioritário;
1.4. A GRH deve sempre proporcionar o uso múltiplo da água;
1.5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do SINGREH;
1.6. A GRH deve ser descentralizada, deve participar: Poder Público, usuários e das comunidades
2. Objetivos
2.1. Assegurar a disponibilidade de água para à atual e às futuras gerações, em padrões de qualidades enquadrados aos respectivos usos;
2.2. Visando o desenvolvimento sustentável utilizar dos recursos hídricos de maneira racional e integrada;
2.3. Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem de natural ou a partir do uso inadequado dos recursos naturais;
2.4. Incentivar e promover a captação, preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
3. Diretrizes
3.1. Para implementação da PNRH:
3.1.1. Gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
3.1.2. Adequação da gestão de recursos hídricos às:
3.1.2.1. Diversidades físicas;
3.1.2.2. Bióticas;
3.1.2.3. Demográficas;
3.1.2.4. Econômicas;
3.1.2.5. Sociais;
3.1.2.6. e Culturais das diversas regiões do País.
3.1.3. Integração da GRH com a gestão ambiental;
3.1.4. Articulação do planejamento de recursos hídricos com:
3.1.4.1. Setores usuários;
3.1.4.2. Planejamento Regional;
3.1.4.3. Planejamento Estadual;
3.1.4.4. Planejamento Nacional.
3.1.5. Articulação da GRH com a do uso do solo;
3.1.6. Integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas:
3.1.6.1. Estuarinos;
3.1.6.2. e Zonas Costeiras.
3.2. A União devem articular com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.
4. Instrumentos
4.1. Planos de Recursos Hídricos;
4.2. Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
4.3. A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
4.4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos;
4.5. A compensação a municípios;
4.6. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
5. SINGREH
5.1. Âmbito Nacional
5.1.1. Organismos Colegiados
5.1.1.1. Conselho Nacional de Recursos Hídricos- CNRH
5.1.1.1.1. Caráter consultivo, normativo e deliberativo
5.1.1.1.2. Composto por representantes do setores usuários de água, governo e sociedade civil organizada
5.1.1.1.3. Compete a eles:
5.1.1.2. Comitês de Bacia
5.1.1.2.1. Caráter consultivos e deliberativos
5.1.1.2.2. Compostos por representantes da:
5.1.1.2.3. Atribuição dos comitês
5.1.2. Poder Outorgante
5.1.2.1. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico- ANA
5.1.2.1.1. Principal função: implementar os instrumentos da PNRH
5.1.2.1.2. Atribuições:
5.1.2.1.3. Elaboração de normas de referências para a regulação dos serviços públicos de saneamento
5.1.2.1.4. Salas de situação
5.1.2.1.5. Salas de Crise
5.1.3. Entidade da Bacia
5.1.3.1. Agências de Bacia, ou Agências de Água
5.1.3.1.1. Caráter jurídica, descentralizada e sem fins lucrativos
5.1.3.1.2. Criadas mediante solicitação dos Comitê de Bacia Hidrográfica e autorização do CNRH
5.1.3.1.3. Atuam como secretária-executiva dos Comitês
5.1.3.1.4. Viabilidade da Agência de Água deve ser assegurada por meio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.
5.2. Âmbito Estadual
5.2.1. Organismos Colegiados
5.2.1.1. Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais
5.2.1.1.1. Caráter consultivo, normativo e deliberativos.
5.2.1.1.2. Compete à eles:
5.2.2. Orgãos Gestores Estaduais
5.2.2.1. Órgãos específicos para a gestão das águas;
5.2.2.2. O gerenciamento é realizado por meio da emissão de outorga de domínio dos Estados e por meio da fiscalização dos usos da água;
5.2.2.3. São responsáveis por planejar e promover ações relacionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas.
5.2.2.4. Podem ser entidades autônomas ou de administração direta.
5.2.3. Entidade da Bacia
5.2.3.1. Agências de Bacia, ou Agências de Água
5.2.3.1.1. Caráter jurídica, descentralizada e sem fins lucrativos
5.2.3.1.2. Criadas mediante solicitação dos Comitê de Bacia Hidrográfica e autorização do CNRH
5.2.3.1.3. Atuam como secretária-executiva dos Comitês
5.2.3.1.4. Viabilidade da Agência de Água deve ser assegurada por meio da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.