Estrutura do Sistema de Justiça e atores que dialogam com a saúde

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Estrutura do Sistema de Justiça e atores que dialogam com a saúde 作者: Mind Map: Estrutura do Sistema de Justiça e atores que dialogam com a saúde

1. O Sistema de Justiça busca as relações colaborativas entre a gestão pública de saúde e as organizações dos Sistemas de Justiças.

1.1. O Poder judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92. Ele é constituído de diversos órgãos, com o STF no topo. Abaixo dele está o STJ, responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

1.1.1. Suas funções são: fiscalização do cumprimento da Constituição; Aplicar e garantir o cumprimento das leis e garantir o respeito aos direitos coletivos e individuais.

1.1.1.1. O Poder Judiciário brasileiro é composto por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.

1.1.1.2. A Justiça Federal na União (Comum) é composta por raizes federais que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais federais (2º instâncias), além dos juizados especiais federais. Cabe a ele julgar crimes políticos e infrações penais contra bens, serviços ou interesse da união.

1.2. O Supremo Tribunal Federal (STF) - Órgão máximo do judiciário brasileiro composto por 11 ministros indicados pelo presidente da República e nomeado por ele após aprovação do senado federal.

1.2.1. Suas ações são: Julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extração requerida por Estados estrangeiros e julgar pedido de Habeas Corpus de qualquer cidadão brasileiro.

2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no controle administrativo e processual. Formada por 15 membros.

2.1. Sua missão é desenvolver iniciativas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional nas demandas por acesso à saúde.

3. Ministério Público - Instituição permanente, essencial a função do jurisdicional do Estado.

3.1. A Constituição Federal (Art.127) atribuiu ao MP a defesa: da ordem jurídica; do regime democrático; dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis

4. Advocacia Pública - Na forma de lei, defende e promove os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio da representação judicial em todos os âmbitos federativos.

4.1. Alguma das suas atuações são: Representar judicialmente as pessoas jurídicas de direito público; Prevenir conflitos e resolver os que surgem; Defender o patrimônio público e o meio ambiente e fiscalizar o funcionamento do Estado.

5. Defensoria Pública- Órgão estatal que cumpre o dever constitucional do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população .