1. **QUANDO A PESSOA É CONSIDERADA AUSENTE?**
2. **QUAIS OS MOMENTOS DE SE DECRETA A AUSÊNCIA?**
3. **COMO É A SUCESSÃO DOS BENS DO AUSENTE?**
3.1. É composta de três fases
3.1.1. 1º Fase
3.1.1.1. Curadoria dos Bens do ausente (art. 22 a 25);
3.1.2. 2º Fase
3.1.2.1. Sucessão provisória (art. 26 a 36);
3.1.3. 3º Fase
3.1.3.1. Sucessão definitiva (art. 37 a 39).
4. **1ª FASE - CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE**
4.1. Quando ocorre a curadoria dos Bens?
4.1.1. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia
4.1.1.1. Se não houver deixado representante ou procurador
4.1.1.1.1. A requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público
5. **2ª FASE - SUCESSÃO PROVISÓRIA**
5.1. O que é sucessão?
5.1.1. Sucessão é ato pelo qual se transmite direitos, encargos ou bens.
5.2. O que ocorre na sucessão provisória?
5.2.1. Se o ausente
5.2.1.1. Deixou representante ou curador
5.2.1.1.1. Decorrido 3 anos da arrecadação dos bens
5.2.1.1.2. Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
5.2.1.1.3. Aqui pula a 1º fase
5.2.1.2. Não deixou representante ou curador
5.2.1.2.1. Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens do ausente
5.2.1.2.2. Poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
6. **3ª FASE - SUCESSÃO DEFINITIVA**
6.1. Quando caracteriza a sucessão definitiva?
6.1.1. Após 10 (dez) anos do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória
6.1.1.1. Sem que o ausente apareça, será declarada a morte presumida
6.1.1.2. Converte-se, assim, a sucessão provisória em definitiva.
6.2. E se o ausente tinha 80 anos de idade?
6.2.1. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta
6.2.1.1. 80 anos de idade
6.2.1.2. E que as últimas notícias faz 5 anos
6.3. O que seria a propriedade resolóvel?
6.3.1. Os sucessores deixam de ser provisórios, adquirindo a propriedade plena (ou o domínio) e a disposição dos bens recebidos.
6.3.1.1. Porém esta propriedade é considerada resolúvel
6.3.1.1.1. Isso porque