Resolução 1.137/2023 RESUMO

Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências.

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Resolução 1.137/2023 RESUMO 作者: Mind Map: Resolução 1.137/2023  RESUMO

1. Finalidade: Fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da ART, ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da CAT e à emissão da CAO.

1.1. **Anotação de Responsabilidade Técnica – ART**

1.1.1. é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

1.1.1.1. **REGISTRO ART:** efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.

1.1.1.2. **Art. 8º É vedado ao profissional com o registro cancelado, suspenso ou interrompido registrar ART**

1.2. **Certidão de Acervo Técnico-Profissional – CAT**

1.2.1. é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

1.3. **Certidão de Acervo Operacional – CAO**

1.3.1. é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do(s) Creas, o registro da(s) anotação(ções) de responsabilidade técnica (ART) registrada(s)

1.4. **Registro de Atestado**

1.4.1. é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço

2. FORMA DE ART

2.1. ART inicial, relativa à obra, serviço ou desempenho de cargo ou função técnica de acordo com contrato escrito ou verbal.

2.2. ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial.

2.2.1. corrigir dados

2.2.2. corrigir erro de preenchimento de ART

2.2.3. registrar atividade referente à ordem de serviço

2.2.4. reinício das atividades, após paralisação de obra ou serviço

2.3. **Participação Técnica**

2.3.1. ART Individual... desenvolvida por um único profissional

2.3.2. ART de Coautoria, atividade técnica caracterizada como intelectual.

2.3.3. ART de Corresponsabilidade, atividade técnica caracterizada como executiva

2.3.4. ART de Equipe, que indica diversas atividades

3. TIPOS DE ART

3.1. ART de obra ou serviço

3.1.1. **Art. 27. A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.**

3.1.2. **Art. 31. Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea**

3.2. ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla

3.2.1. **Art. 33. Caso não deseje registrar diversas ARTs específicas, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla.**

3.3. ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica

3.3.1. **Art. 42. O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.**

4. BAIXA DA ART: O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenhode cargo ou função

4.1. conclusão da obra, serviço ou desempenho de cargo ou função técnica

4.2. interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas

4.2.1. rescisão contratual;

4.2.2. substituição do responsável técnico

4.2.2.1. A baixa da ART deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio eletrônico e instruída com o motivo, pelo contratante ou pela pessoa jurídica contratada.

4.2.2.2. a ART que indicar profissional que tenha falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a anotação da responsabilidade técnica.

4.2.2.2.1. A baixa da ART por falecimento do profissional será processada administrativamente pelo Crea

4.2.2.3. a ART que indicar profissional que deixou de constar do quadro técnico da pessoa jurídica contratada

4.2.3. paralisação da obra e serviço

5. CANCELAMENTO ART: ocorrerá quando nenhuma das atividades técnicas da ART forem executadas ou quando a ART tiver sido registrada em duplicidade

5.1. Considerar-se-á registro em duplicidade o caso de ARTs distintas, de um mesmo profissional

6. NULIDADE DA ART: Quando for verificada..

6.1. lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanável de qualquer dado da ART

6.2. que há incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais

6.3. que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas

6.4. caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão

6.5. apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado