ARTIGO 7 CÓDIGO PENAL

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ARTIGO 7 CÓDIGO PENAL 作者: Mind Map: ARTIGO 7 CÓDIGO PENAL

1. EXTRATERRITORIALIDADE

1.1. "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:"

1.1.1. I -CONTRA A VIDA E A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA II- contra o patrimônio ou a fé pública da União/ III- CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IV- GENOCÍDIO.

1.1.2. II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

1.1.3. b) praticados por brasileiro;

1.1.4. c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

1.2. TERRITÓRIO GEOGRÁFICO: TERRA, CÉU E MAR.

1.3. TERRITÓRIO POR EXTENSÃO: EMBARCAÇÕES OU AERONAVES PÚBLICAS PERTENCENTE AO BRASIL, PRIVADAS A SERVIÇO DO GOVERNO

1.4. EMBARCAÇÕES OU AERONAVES PRIVADAS QUE NÃO ESTÃO A SERVIÇO DO GOVERNO, NÃO SÃO TERRITÓRIOS DE EXTENSÃO , A NÃO SER QUE ELAS ESTEJAM EM "TERRAS NULUS" TERRAS DE NINGUÉM (ALTO MAR OU ESPAÇO AEREO CORRESPONDENTE)

2. EMBAIXADA

2.1. NÃO É TERRITÓRIO!

2.2. TEM IMUNIDADE DIPLOMÁTICA

2.3. O EMBAIXADOR TEM IMUNIDADE DIPLOMÁTICA AONDE ELE ESTIVER!

3. CRIMES COMETIDOS EM OUTROS PAÍSES -

3.1. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

3.1.1. ELE AINDA É CONDENADO NO BRASIL, INDEPENDENTE DE JÁ TER SIDO CONDENADO FORA! (OU ABSOLVIDO)

3.2. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

3.2.1. a) entrar o agente no território nacional;

3.2.2. b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (CRIME LÁ E CÁ)

3.2.3. c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

3.2.4. d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

3.2.5. e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

3.3. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

3.4. a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

3.5. b) houve requisição do Ministro da Justiça.