Ocupação temporária
作者:Paulo Alexandre Cadoni
1. Tem fundamento no interesse público.
2. Não retira a titularidade ou posse definitiva do bem.
3. A indenização é devida somente em caso de prejuízos causados durante o período.
4. O uso é temporário e restrito. Portanto, trata-se de prazo determinado.
5. Só incide sobre propriedade imóvel. Existe um debate que discute se a ocupação se restringe apenas a bens imóveis, em que defende-se a possibilidade de bens móveis também serem entendidos como objeto de ocupação temporária. Por exemplo: uma máquina para mover materiais para construção de uma obra pública.
6. Permissão do Poder Público para utilizar o bem a fim de atender interesse público específico.