Licitações - Lei nº 14.133/2021

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Licitações - Lei nº 14.133/2021 作者: Mind Map: Licitações - Lei nº 14.133/2021

1. PREGÃO

1.1. Modalidade aquisitiva (bens e serviços comuns).

1.2. Objeto: bens e serviços padronizados de mercado.

1.3. Exclui bens e serviços que exigem projeto específico.

1.4. Modalidade obrigatória.

1.5. Critério: menor preço ou maior desconto.

1.6. Rito: art. 17 e seguintes.

2. Diferença do pregão e da concorrência no rito do artigo 17

2.1. Fase preparatória

2.1.1. • Pregão: usada para bens e serviços comuns, padronizados de mercado. • Concorrência: usada para bens/serviços especiais e obras de engenharia.

2.2. Divulgação do edital

2.2.1. • Pregão: obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns. • Concorrência: edital mais detalhado, com critérios de julgamento variados.

2.3. Apresentação de propostas

2.3.1. • Pregão: propostas simples e padronizadas, porque o objeto é comum. • Concorrência: propostas mais complexas, pois o objeto pode exigir técnica ou projeto específico.

2.4. Julgamento

2.4.1. • Pregão: julgamento sempre por menor preço ou maior desconto. • Concorrência: O julgamento pode ser por preço, técnica e preço, melhor técnica, maior desconto ou maior retorno econômico.

2.5. Habilitação

2.5.1. • Pregão: só o vencedor apresenta documentos de habilitação. • Concorrência: habilitação é feita conforme regras do edital, normalmente de todos os classificados.

2.6. Recursal

2.6.1. • Pregão: O prazo recursal ocorre logo após a fase de habilitação do vencedor. • Concorrência: segue rito recursal completo, cabendo recurso em cada etapa.

2.7. Homologação

2.7.1. • Pregão: mais célere, pois só o vencedor é habilitado. • Concorrência: mais demorada, pois exige análise de mais documentos e critérios.

3. RITO DO ARTIGO 17

3.1. Fase preparatória: A Administração identifica a necessidade, define o objeto, e faz a estimativa de custos e requisitos.

3.2. Divulgação do edital: Publicação oficial do edital com regras claras da licitação.

3.3. Apresentação de propostas: Os Licitantes enviam suas ofertas conforme o edital.

3.4. Julgamento: Administração avalia e classifica as propostas segundo critérios objetivos.

3.5. Habilitação: Verificação da regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira do vencedor.

3.6. Recursal: Abertura de prazo para recursos e contrarrazões pelas partes.

3.7. Homologação: A autoridade competente confirma a legalidade do processo e adjudica o objeto ao vencedor.

4. CONCURSO

4.1. Modalidade para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.

4.2. Objeto: produção intelectual ou artística.

4.3. Critério: melhor técnica ou melhor conteúdo artístico.

4.4. Ganhador recebe prêmio ou remuneração.

4.5. Rito: definido no edital (art. 30), com regras sobre requisitos, apresentação, condições e premiação.

5. Diferenças das 3 modalidades

5.1. Pregão X Concorrência

5.1.1. Pregão é bens e serviços comuns; concorrência é para bens e serviços especias e obras de engenharia.

5.1.2. Pregão é obrigatório quando o objeto for comum; cocnorrência é subsidiária, usada quando nâo couber pregão.

5.1.3. Pregão só admite menor preço ou maior desconto; concorência admite mais critérios (preço, técnoca, artístico, retorno econômico).

5.2. Concorrência X Concurso

5.2.1. Concorrência contrata bens/serviços; concurso concede prêmio ou remununeração para o melhor trabalho.

5.3. Pregâo X concurso

5.3.1. Pregão busca aquisição; concurso busca seleção de trabalho técnico, científico ou artístico.

5.4. Rito

5.4.1. Pregão e concorrência: Artigo 17; concurso segue rito próprio fixado no edital (Artigo 30).

6. RITO DO ARTIGO 30

6.1. Revogação da Licitação

6.1.1. Motivo: interesse público superveniente.

6.1.2. Base: conveniência e oportunidade administrativa.

6.1.3. Competência: autoridade que lançou a licitação.

6.1.4. Exemplo: falta de recursos orçamentários, mudança de política pública

6.2. Anulação da licitação

6.2.1. Motivo: ilegalidade.

6.2.2. Competência:pela Administração: de ofício ou provocação; pelo Judiciário: quando provocado.

6.2.3. Efeito: retroage (“ex tunc”), invalida os atos praticados.

6.3. Direito ao Contraditório e Ampla Defesa

6.3.1. Quando houver: homologação ou adjudicação do objeto

6.4. Indenização ao licitante

6.4.1. Caso a revogação/anulação cause prejuízos

6.4.2. Excessão: não cabe indenização por lucro cessante (somente danos emergentes comporvados)

6.5. Controle judicial

6.5.1. Poder Judiciário pode examinar legalidade (anulação), mas não conveniência (revogação).

6.6. Efeitos da contratação

6.6.1. Revogação: não alcança contrato válido e eficaz.

6.7. Anulação: pode afetar contrato, desde que verificada ilegalidade.

7. CONCORRÊNCIA

7.1. Modalidade aquisitiva, subsidiária ao pregão.

7.2. Objeto: bens e serviços especiais + obras e serviços de engenharia.

7.3. Usada quando não couber o pregão.

7.4. Critérios: menor preço; técnica e preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior retorno econômico.

7.5. Rito: art. 17 (com especificidades).