
1. Contrato de obra pública
1.1. construção, ampliação ou reforma de imóvel
1.1.1. contratado: empresa privada
1.1.2. Ex.: praça, rodovia, cadeia, rua, estádio, repartições...
1.2. Regime de empreitada:
1.2.1. execução da obra por conta e risco do contratado
1.3. Regime de tarefa:
1.3.1. - pequena obra
1.3.2. - o tarefeiro fornece a mão-de-obra e os instrumentos
2. Contrato de fornecimento
2.1. adquire coisas móveis
2.2. Fornecimento integral:
2.2.1. a entrega é de uma vez
2.3. Fornecimento parcelado:
2.3.1. entrega fracionada
2.4. Fornecimento contínuo:
2.4.1. entrega sucessiva
3. Contrato de prestação de serviço
3.1. utilidade de interesse para a Adm. Pública
3.1.1. Ex.: coleta de lixo, demolição, transporte, locação de bens, publicidade...
3.2. Serviços comuns:
3.2.1. realizado por qualquer pessoa
3.3. Serviços técnicos profissionais generalizados:
3.3.1. exigem habilitação. Ex.: engenheiro.
3.4. Serviços técnicos profissionais especializados:
3.4.1. exigem conhecimento específico. Ex.: engenheiro "Fulano de tal"
3.4.2. Caracteriza hipótese de inexigibilidade licitatória
3.5. Trabalhos artísticos:
3.5.1. em regra, depende de licitação na modalidade concurso, exceto se a escolha for por artista renomado, nesse caso há inexigibilidade licitatória.
4. Concessão de uso de bem público
4.1. uso de bem público
4.1.1. prazo determinado, remunerada ou não, prévia licitação, bilateral
4.1.2. contratado: particular
5. Contrato de gestão
5.1. Acordo firmado entre a Adm. Central e as organizações sociais ou agências executivas para fixar metas de desempenho
5.1.1. Administração gerencial e controle de resultados
5.1.2. atividades relativas à pesquisa científica, educação, cultura, saúde, ensino, desenvolvimento tecnológico...
6. Contrato de gerenciamento
6.1. transferência para o particular apenas o gerenciamento, a decisão final permanece com o Poder Público
6.1.1. Administração gerencial e controle de resultados
7. Termo de parceria
7.1. Acordo firmado entre a Adm. Central e as organizações da sociedade civil de interesse público OSCIPS
8. Parceria público-privada PPP
8.1. incentivar o investimento privado no setor público
8.1.1. tipo de contrato de concessão
8.1.2. lei nacional onde a lei das licitações é aplicada subsidiariamente
8.1.3. contrato de duração entre 5 e 35 anos , licitação na modalidade concorrência e objeto com valor acima de 20 milhões, prazo determinado, compartilhamento de risco
8.1.4. criação de uma terceira entidade para gerir a parceria: sociedade de propósito específico
8.2. Modalidades PPP:
8.2.1. concessão patrocinada: pagtº de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado + adicional da tarifa paga pelo usuário.
8.2.2. concessão administrativa: a Adm. Púb. é a maior usuária do serviço prestado pelo parceiro privado
9. Consórcio público
9.1. firmado entre entidades federativas do mesmo tipo para interesse comum
9.1.1. lei nacional
9.1.2. criação de uma terceira entidade para gerir a parceria: sociedade de propósito específico
9.1.3. de direito público (associação pública) e de direito privado
9.1.4. Responsabilidade subsidiária
9.2. Tipos de consórcio público
9.2.1. convencional: entidades federativas do mesmo tipo
9.2.2. firmados entre quaisquer entidades federativas
9.3. Características:
9.3.1. - até 3 entes da federação formando o consórcio: o dobro do limite do valor nas licitações concorrência, tomada de preço ou convite
9.3.2. - + de 3 entes da federação: o triplo do limite do valor nas licitações concorrência, tomada de preço ou convite
9.3.3. - dispensa de licitação na celebração de contrato de programa
9.3.4. - na contratação de seus fornecedores, os consórcios públicos possuem o dobro do limite aplicável às demais entidades para autorizar a dispensa de licitação
10. Contrato de convênio
10.1. firmado entre entidades federativas de qualquer espécie ou com organizações particulares para interesse comum
11. Contrato de credenciamento
11.1. o Poder Público habilita qualquer interessado que quiser realizar a atividade
11.1.1. Não há procedimento licitatório já que não existe a competição
12. Contratos de trabalho artístico
12.1. Visa obra de arte
12.1.1. o procedimento licitatório é o concurso, mas se o profissional do setor artístico for consagrado, admite-se a inexigibilidade de licitação.
13. Contrato de empréstimo público
13.1. Adm. Púb. obtém recurso junto às instituições financeiras privadas para atender situações de emergência ou de interesse público
14. Contrato de serviço de publicidade
14.1. contrato comum com inversões das fases licitatórias (julgamento das propostas antes da habilitação)
14.1.1. Licitação melhor técnica ou técnica e preço
14.1.2. ocorre a multiadjudicação, na licitação há escolha de mais de um adjudicatário e novo processo seletivo é feito (bastante criticado pelos doutrinadores)
15. Concessão de serviço público
15.1. prestação de serviço público
15.1.1. contratado: pessoa jurídica ou consórcio de empresas
15.1.2. bilaterais, comutativos, remunerados e intuitu personae, delegação, prazo determinado
15.1.3. Ex.: transporte aéreo, rádio difusão sonora...
15.1.4. através de licitação na modalidade concorrência
15.1.5. pagtº por tarifa (sem natureza de tributo)
15.2. contrato administrativo pelo qual o Estado transfere à pes. jur. privada a prestação de serviço público, mediante o pagtº de tarifa do usuário
15.2.1. Responsabilidade civil objetiva e subsidiária por parte do Estado
15.2.2. lei específica
15.3. Outras observações:
15.3.1. o Poder concedente pode decretar intervenção na concessionária, assumindo a gestão, caso não haja a prestação correta do serviço
15.3.2. admite-se a subconcessão (tercerização do serviço) desde que autorizada pelo poder concedente
15.3.3. os serviços públicos não privativos do Estado (saúde, educação...) e os serviços uti universi (coleta de lixo...) não admitem concessão
15.3.4. a reversão de bens pode ocorrer se a Adm., após a extinção do contrato, entender por necessários os bens pertencentes ao concessionário, para continuidade do serviço público. Deve ser prevista em edital licitatório e no contrato, mas caso não seja, não há impedimento em reverter os bens para a Adm. em decorrência do princípio da supremacia do interesse público. Caso não haja previsão da reversão, está condicionado pagtº indenizatório prévio.
15.4. Formas de extinção:
15.4.1. - advento do termo contratual: encerramento do contrato
15.4.2. - encampação ou resgate: retomada do serviço durante o contrato por interesse público, previamente indenizado e por lei autorizadora
15.4.3. - caducidade: inexecução total ou parcial do contrato, descumprindo as obrigações
15.4.4. - rescisão por culpa do poder concedente: o concessionário faz jus à indenização
15.4.5. - anulação: extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. em regra, não há indenização exceto, quanto à parte já executada do contrato
15.4.6. - falência ou extinção da empresa: gera sanção ao contratado
16. Permissão de serviço público
16.1. unilateral, discricionário, intuitu personae, precário, autorização legislativa
16.1.1. Licitação em qualquer modalidade
16.1.2. contrato de adesão
16.1.3. não enseja indenização
16.1.4. contratado: pes. fís. e pes. jur.
17. Concessão precedida de obra pública
17.1. obras de interesse público
17.1.1. contratado: pes. jur. ou consórcio de empresa
17.1.2. Licitação na modalidade concorrência
17.1.3. prazo determinado, delegada