JORNALISMO: atividade econômica, poder e democracia: Serviço de utilidade pública

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JORNALISMO: atividade econômica, poder e democracia: Serviço de utilidade pública 作者: Mind Map: JORNALISMO: atividade econômica, poder e democracia: Serviço de utilidade pública

1. Aspectos legais para funcionamento das empresas jornalísticas e dos veículos que atuam com a produção jornalística

1.1. ARTIGO 21: COMPETE A UNIÃO

1.1.1. Inciso XI: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações,

1.1.2. Inciso XII: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora (rádio), e de sons e imagens (televisão)

1.1.3. XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão

2. Utilidade pública, combinada com a política

3. Exercício da realidade ampla e irrestrita

4. ARTIGO 220 (parágrafo 1°,2°, 5° e 6º)

4.1. A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,

4.2. PARÁGRAFO 1º: Nenhuma lei conterá embaraço a plena liberdade de informação jornalística

4.3. PARÁGRAFO 2º: é vedada TODA e qualquer CENSURA

4.4. PARÁGRAFO 5º: Os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio

4.5. PARÁGRAFO 6º: A publicação de

5. ARTIGO 223: (TERMINAR)

6. Função integradora

7. Política, cultural e de utilidade pública

8. ARTIGO 222: A propriedade é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

8.1. Parágrafo 1º: menos setenta por cento do capital total a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos,

9. DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

9.1. ARTIGO 5º: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI

9.1.1. Inciso V: É assegurado o DIREITO DE RESPOSTA, além de DANO MORAL, MATERIAL

9.2. Inciso V: é assegurado o DIREITO DE RESPOSTA, além da INDENIZAÇÃO de dano material

9.3. Inciso IV:- é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato

9.4. Inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

9.5. Inciso XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

9.6. Inciso XIV: é assegurado á todos O ACESSO Á INFORMAÇÃO, e resguardando o SIGILO A FONTE

10. ARTIGO 150: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

10.1. IV: Instituir impostos sobre:

10.1.1. línia a) patrimônio, rendas ou serviços

10.1.2. b) templos de qualquer culto

10.1.3. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

10.1.4. d) LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO (As empresas produzem os impressos, porém elas são registradas.)