1. Classificação por Programas
1.1. Principal finalidade: Demonstrar as
1.2. realizações do governo, o resultado final do
1.3. seu trabalho em prol da sociedade .
1.4. Instrumento de
1.5. ação
1.6. governamental
1.7. Visam à solução de problema ou demanda da sociedade
1.7.1. Articula iniciativas públicas e privadas
1.7.1.1. Articula iniciativas públicas e privadas
2. Articula iniciativas públicas e privadas
2.1. Classificação das Contas
2.1.1. Pessoal e Encargos
2.1.2. Juros e Encargos
2.1.3. privadas
2.1.4. Investimentos
2.1.4.1. Amortização
3. Receita Pública
3.1. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações, cuja finalidade principal é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
3.2. •São estabelecidos os seguintes critérios de classificação da receita orçamentária: •Categorias econômicas; •Fontes; •Institucional.
3.3. Receitas Correntes: são receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
3.3.1. Receitas de Capital: são receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos; de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital
3.3.1.1. Classificação por Fontes • Por meio da classificação por fontes estima-se, no orçamento, e acompanha-se, durante a execução, o comportamento da arrecadação de cada modalidade de receita orçamentaria.
3.3.1.1.1. Classificação por Fontes • Receita Tributária – Compreende apenas a receita oriunda de tributos conforme o estabelecido na legislação tributária brasileira, ou seja, de impostos, taxas e contribuição de melhoria. É, por conseguinte, receita privativa dos entes investidos com o poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
3.4. Receita Patrimonial – Oriunda da exploração econômica do patrimônio da instituição, especialmente juros, aluguéis, dividendos, receitas de concessões e permissões etc.
3.5. Receita Agropecuária – Decorre da exploração econômica de atividades agropecuárias: agricultura, pecuária, silvicultura etc., além do beneficiamento de produtos agropecuários em níveis não considerados industriais.
3.5.1. Receita Industrial – Derivada de atividades industriais: extrativa mineral, de transformação, de construção e de serviços industriais de utilidade pública (energia elétrica, água e esgoto, limpeza publica e remoção do lixo).
3.5.1.1. Receita de Serviços – Decorre de atividades como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços educacionais, culturais, recreativos etc.
3.5.1.1.1. Outras Receitas Correntes – Envolvem receitas não enquadradas nas classificações anteriores: multas, juros de mora, indenizações, cobranças da dívida ativa e receitas diversas (rendas de loterias, receitas de cemitérios etc.).