1. O serviço odontológico que realiza procedimentos sob analgesia inalatória deve possuir sistema de exaustão para diluição de resíduos de gás anestésico, dimensionado por profissional especializado, de modo a prover, no mínimo, 20 trocas de ar por hora.
1.1. Controle do Ar e Analgesia Inalatória
2. As instalações para as salas de raios X de serviços odontológicos devem ser executadas conforme as recomendações da Portaria SVS/MS n.º 453, de 01 de junho de 1998, ou a que vier substituí-la
2.1. Proteção Radiológica
3. As instalações de gases medicinais para os serviços odontológicos devem ser executadas conforme as recomendações da RDC/Anvisa n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002, e da norma ABNT NBR 12.188 – Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos de saúde
3.1. Gases medicinais
4. Os materiais de acabamento para pisos, paredes e tetos devem obedecer ao preconizado na RDC/Anvisa n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002, Capítulo 6, Condições Ambientais de Controle de Infecção, ou a que vier substituí-la
4.1. Materiais de acabamento
5. O consultório odontológico individual deve possuir área mínima de 9m2. Para consultórios coletivos, a área mínima depende do número e da quantidade de equipamentos utilizados, devendo possuir uma distância mínima livre de 0,8 m na cabeceira e de 1 m nas laterais de cada cadeira odontológica.
5.1. Dimensionamento
6. Instalações elétricas e iluminação
6.1. As instalações elétricas de equipamentos associados à operação e/ou controle de sistemas de climatização, equipamentos odontológicos e as instalações elétricas para os serviços odontológicos devem ser projetadas, executadas, testadas e mantidas em conformidade com as normas ABNT NBR 5410
7. As instalações de água fria para os serviços odontológicos devem ser projetadas, executadas, testadas e mantidas em conformidade com a norma ABNT NBR 5626 – Instalação predial de água fria
7.1. Instalações Hidrossanitárias
8. Ao se projetar o ambiente de atendimento odontológico, é fundamental efetuar um estudo do espaço físico, das instalações hidrossanitárias, elétricas, de gases medicinais e a distribuição dos equipamentos odontológicos fixos e móveis
8.1. . Execução do projeto
9. . Aprovação do projeto
9.1. Todo projeto arquitetônico de um serviço odontológico público ou privado deve
9.2. ser avaliado e aprovado pela vigilância sanitária local previamente à execução da
9.3. obra
10. Sistemas de climatização
10.1. Os serviços odontológicos devem possuir ventilação natural ou forçada, para evitar o acúmulo de fungos (bolores), gases e vapores condensados, sendo que sua
10.2. eliminação não deve causar danos ou prejuízos às áreas próximas
11. Abastecimento de água
11.1. Os serviços odontológicos devem ser abastecidos com água ligada à rede pública ou possuir abastecimento próprio, com registro da nascente, suficiente em volume ou pressão e sistema de cloração