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Estupro (art. 213, CP) por Mind Map: Estupro (art. 213, CP)

1. Pena simples: Reclusão de 6 a 10 anos.

2. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será de 10 a 20 anos de reclusão.

2.1. Se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos.

3. Sujeito Passivo: Menor de 14 anos, enfermo, deficiente mental, qualquer pessoa incapaz de discernimento que não possa oferecer resistência.

4. Disposto na lei de crimes hediondos em seu art. 1º, VI.

5. Pune-se o ato de libidinagem forçado, sendo através da conjunção carnal ou por outro ato libidinoso capaz de ferir a dignidade sexual da vitima.

6. Crime comum, podendo ser praticado por um homem ou mulher.

7. "Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."

8. Crime doloso.

9. Se resultar em lesão corporal de natureza grave, ou se a vitima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena será de 8 a 12 anos de reclusão.

10. Se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos

11. Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)

11.1. Reclusão de 8 a 15 anos